IPTU Digital: Prefeitura de Conquista garante desconto de 10% na parcela única até 10 de março

O contribuinte que optar pelo pagamento da parcela única do IPTU, com emissão do boleto digital, terá direito ao desconto de 10%, caso o pagamento seja efetuado até o dia 10 de março. O usuário pode solicitar seus boletos pelo site da Prefeitura, na aba “Serviços Sefin Online” ou, se preferir, pelo Whatsapp da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pelo número: (77) 98856-5247.

Verificado com o selo azul de segurança, o serviço do IPTU, via Whatsapp, funciona 24 horas em todos os dias da semana. Para acessar o boleto e outras opções disponíveis, o interessado pode enviar uma mensagem para o número (77) 98856-5247, no aplicativo instalado no seu celular e escolher a opção desejada.

Pela plataforma, o contribuinte também poderá optar pelo pagamento dividido em oito vezes, sem o desconto. O pagamento dos boletos podem, além disso, ser feitos de maneira simples e prática, através do PIX.

Os contribuintes que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas.

Já para aqueles que optarem pela impressão do boleto na sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin) – Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias) – garantirá o desconto de 5%.

Sobre o IPTU

O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.

Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.