Joaquim Barbosa mantém bloqueio de bens de Duda Mendonça e sócia

barbosa

 

Segundo Barbosa, o Código de Processo Penal permite que os bens de Duda continuem bloqueados enquanto interessarem ao processo, que ainda não foi finalizado.

Débora Zampier
Agência BrasilO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou hoje (18) pedido para liberar os bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia, Zilmar Fernandes (na época dos fatos). Eles estão com os bens apreendidos desde 2006 devido aos desdobramentos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Os bens foram apreendidos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os publicitários entraram com pedido de anulação da medida em janeiro deste ano, um mês após a conclusão do julgamento do mensalão. Eles alegavam que não havia mais motivo para a restrição, uma vez que foram absolvidos.

Para Barbosa, no entanto, os bens devem continuar bloqueados até decisão definitiva do Supremo. Atualmente, os ministros estão preparando seus votos para a publicação do acórdão, que é um resumo dos principais resultados do julgamento. Só é possível apresentar recursos após a publicação do acórdão, e enquanto isso, o processo não pode ser finalizado.

Segundo Barbosa, o Código de Processo Penal permite que os bens continuem bloqueados enquanto interessarem ao processo, que ainda não foi finalizado. Ele lembra que a medida foi decretada para assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes e que ainda existe a possibilidade, “ainda que remota”, de condenação do publicitário e sua sócia caso o STF acolha possível recurso do Ministério Público