O Juiz da 101ª Zona Eleitoral, atendendo ao pleito da Coligação “Pra Frente Rio de Contas”, determinou que o candidato Cristiano Cardoso de Azevedo suspenda a divulgação de pesquisa eleitoral onde o mencionado candidato aparece em primeiro lugar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A pesquisa foi registrada sem indicar dados referentes ao número de eleitores entrevistados na Sede, nos Distritos e Povoados, e não mencionou o sexo, a idade, o grau de escolaridade e renda dos entrevistados, o que indica clara irregularidade e clara suspeita de fraude. Declara a assessoria de comunicação da coligação ” Pra frente Rio de Contas”
veja integra da decisão abaixo
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