Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT ocorreram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição
A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e determinou o imediato afastamento de um dirigente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) para prevenir a continuidade de uma grave situação de assédio moral organizacional.
Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT ocorreram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição. A decisão, da Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determina o afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição enquanto o processo segue.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no mês passado com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). Nela, havia também o pedido de liminar, para que houvesse o afastamento. A ação se baseia em amplo inquérito promovido pelo MPT após receber denúncias de trabalhadores e do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Além do inquérito, uma sindicância interna, determinada pela própria Universidade, também apontou a necessidade do afastamento do diretor.
A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da iniciativa, também solicitou que a Uesb seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que esta prática ocorra em suas instalações para o desempenho de atividades profissionais. O inquérito do MPT indica que a universidade “foi leniente” e não adotou providências para impedir o assédio moral. Mostra ainda que o caso já era de conhecimento da Ouvidoria da instituição e que, mesmo diante de todas as evidências, não atuou para proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho sadio.
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