Justiça afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF; Fernando Sarney assume como interventor

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O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, foi afastado do comando da entidade nesta quinta-feira (15), por decisão do desembargador Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A medida ocorre um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ter negado um pedido anterior de afastamento. Na decisão, Zefiro determinou também o afastamento de toda a diretoria da CBF e nomeou o vice-presidente da entidade, Fernando José Sarney, como interventor para conduzir novas eleições. “Determino: 1 – o afastaento da atual diretoria da CBF; 2 – que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição”, escreveu o magistrado.

Ednaldo, ex-presidente da Federação Bahiana de Futebol, chegou à CBF em 2021 como interino e foi eleito de forma definitiva em 2022. Ele está em seu primeiro mandato e já havia sido reeleito, com possibilidade de permanecer no cargo até 2034. A crise teve início no começo de maio, quando a deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) protocolou no STF um pedido para o afastamento imediato de Ednaldo e a revisão do acordo judicial que havia validado o processo eleitoral da entidade.

Diante da repercussão, a CBF emitiu nota oficial negando qualquer irregularidade. “A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado. É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar”, disse a entidade. Com o afastamento, Fernando Sarney assume interinamente e terá a responsabilidade de convocar eleições, conforme previsto no estatuto da confederação.