Justiça desautoriza decisão da Câmara de Vereadores de Piripá em afastar o prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) do cargo.

 

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Piripá, Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), através de decisão monocrática, publicou na manhã desta quarta-feira (03), o Decreto Legislativo 001/2020, determinando o afastamento do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) e convocando, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito João Rinaldo – de Agnério – Ribeiro da Silva (PTB), para tomar posse interinamente em uma sessão extraordinária da Casa.

O presidente do Legislativo Municipal justificou a decisão com base em uma denúncia de crime de responsabilidade em relação à suposto de delito que teria sido cometido pelo prefeito (não repasse da Dotação Orçamentária destinada ao Poder Legislativo), apresentado na Casa na terça-feira, dia 2, por um ex-assessor parlamentar de Gabinete da Casa [exonerado no último dia 20 de fevereiro], Ailton de Oliveira Rocha.

Juristas ouvidos pelo JS entendem que o afastamento do prefeito, da forma como foi formalizado, contém muitos vícios, até por isso foi liminarmente derrubado pelo juiz titular da Comarca de Condeúba, Wander Cleuber Oliveira Lopes, e sua efêmera validade teve mais o sentido de tentar desmoralizar o gestor, considerando principalmente que estamos em um período pré-eleitoral e Flávio Oliveira Rocha já oficializou sua pré-candidatura à reeleição.

De acordo com os juristas ouvidos pelo JS, não houve por parte do vereador presidente do Legislativo Municipal, nem por sua assessoria jurídica, obediência aos ritos previstos na legislação vigente, principalmente o direito do contraditório e da ampla defesa.

A pressa do presidente da Câmara Municipal em tentar tomar a cadeira do prefeito pode ter nexo causal com as pressões e acusações que vinha sofrendo por ter deliberadamente, como tem sido reforçado por assessores do gestor, engavetado um Projeto de Suplementação ao Orçamento Municipal para viabilizar os investimentos previstos (R$ 600 mil, de recursos do Pré-sal) para requalificação do Colégio Municipal Luís Eduardo Magalhães. Além, também ressaltam, de perseguição política pelo fato do prefeito não ter atendido a seus pleitos.

Notificado, o prefeito Flávio Oliveira Rocha ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Condeúba, requerendo a suspensão da decisão do presidente da Câmara Municipal de afastá-lo do cargo, bem como os trabalhos da Comissão processante que teria sido formada na Casa Legislativa, “fazendo cessar, inclusive, os atos por ela já praticados”, conforme reforçou na peça protocolizada na Justiça a advogada Juliana Barros Alves Brasil.

Ao formular a decisão que anulou, liminarmente, o Decreto Legislativo 01/2020 e, por consequência, manteve o prefeito no cargo, o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes. Invocou o Inciso III do Artigo 7º da Lei Federal 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo, reforçando que a decisão (medida liminar em Mandado de Segurança) “está sujeito à coexistência de fundamento relevante (fumus boni juris) e de risco de ineficácia da medida (periculum in mora)”, motivo pelo qual julgava, “inicialmente, aprecio a relevância do fundamento trazido pela parte Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha)”.

O magistrado prosseguiu sublinhando ter verificado numa análise básica dos fatos alegados e das provas juntadas ao Mandado de Segurança que, “após recebimento da denúncia feita por Ailton de Oliveira Rocha, o Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha) sequer foi notificado, não tendo tido a oportunidade de apresentar sua defesa em face dos fatos mencionados na denúncia. Portanto, entendo ser relevante o fundamento trazido para apreciação através do pedido de liminar. No que tange ao risco de ineficácia da medida, caso o pedido de liminar não seja deferido, também entendo estar presente no caso em comento”, pontuou.

De acordo com o magistrado, se mantida a decisão do presidente da Câmara Municipal de suspender o mandato do prefeito, “grandes prejuízos seriam causados para toda a população do Município de Piripá, que o elegeu de forma democrática, após processo de votação regulado por Lei, não podendo, assim, ser destituído de seu cargo sem ao menos lhe ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa”, escreveu o juiz.

O juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes concluiu a decisão favorável ao prefeito reforçando que a medida objetiva evitar “a insegurança jurídica criada face ao afastamento do Impetrante (Flávio Oliveira Rocha), detentor de mandato legal”, determinando a suspensão dos efeitos decorrentes do Decreto Legislativo 001/2020, “fazendo cessar, inclusive, os atos já praticados, até ulterior decisão deste juízo”.

Foto: Reprodução/Ascom PMP

Ao JS, por telefone, o prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), comedido, disse apenas que, embora com indignação, não recebeu com surpresa a decisão do presidente da Câmara Municipal, que na sua opinião foi claramente adotada para atender a interesses eleitoreiros. Reforçou que a denúncia que teria justificado a decisão do presidente da Câmara Municipal não se sustenta, lamentando apenas que, no momento em que as previsões de infectologistas vão se confirmando e há uma preocupação com o avanço do contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), tendo Piripá já registrado 18 casos confirmados de pacientes infectados e todos os esforços da Administração Municipal estão voltados para reforçar as ações de prevenção e combate à disseminação do vírus, que o presidente do Legislativo Municipal esteja direcionando esforços para uma “ação ilegal, politiqueira e adotada com o único objetivo de constrange-lo”. Concluiu afirmando que mantém o compromisso de continuar trabalhando, principalmente nesse momento de crise na Saúde Pública, para o bem-estar da população piripaense.

Também por telefone ao JS, na noite desta quarta-feira, o presidente da Câmara Municipal, vereador Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), disse que não teria sido notificado pela Justiça, asseverando que Piripá “continua com o prefeito afastado”.

Foto: Luciene P. Costa

O vereador pedetista apontou que a decisão de afastar o prefeito e instalar Comissão processante para apurar os supostos crimes que foram noticiados, além da ausência do repasse da Dotação orçamentária do Legislativo Municipal, adotada pela Mesa Diretora da Câmara e aprovada pela maioria da Casa (cinco votos a quatro), estaria baseada na Lei orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, respaldada por parecer da União dos Vereadores da Bahia (UVB). “Portanto, a decisão está mantida e o prefeito afastado”, reforçou o pedetista.

O vereador Eurico João – de Dilá – Francisco Souza, ponderou, no entanto, que se realmente a Justiça tiver deferido liminar favorável ao prefeito, o que desconhecia, caberá às Assessoria Jurídica da Câmara Municipal orientar e adotar as medidas pertinentes, sem permitir que haja qualquer afronta à decisão judicial.

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