Detalhes da investigação foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA), nesta terça-feira (2).
À esquerda, o prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica e, a direita, o vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). — Foto: Divulgacand
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia. O prefeito Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica, e o vice dele, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), são investigados por abuso de poder atrelado ao econômico.
No entanto, eles permanecerão nos cargos, pois ainda podem recorrer contra a sentença em instâncias superiores.
Os políticos foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que elucidou uma série de contratações temporárias e comissionadas atípicas realizadas em 2024, ano eleitoral. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA), disponibilizado nesta terça-feira (2).
As contratações foram realizadas sem processo seletivo simplificado ou demonstração de excepcional interesse público. Vale ressaltar que Lica concorria à reeleição em 2024, uma vez que também foi eleito prefeito de Serra do Ramalho em 2020.
Ainda conforme a ação judicial, dados correspondentes ao mês de janeiro de 2024, disponíveis no Tribunal de Contas, mostram que a despesa para servidores temporários no município era de R$ 314.153,97. Este valor aumentou para R$ 1.079,524,55 devido à contratação de 443 servidores temporários e 70 comissionados.
Além do aumento atípico no número de contratações do tipo, o documento da Justiça Eleitoral aponta que a temporalidade de manutenção desses cargos também chama atenção. Após as eleições de 2024, que aconteceram em outubro, a maioria desses servidores foram demitidos entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano.
Acionada durante o processo, a defesa dos políticos investigados argumentou apenas que o número de contratados cresceu devido ao “aumento natural das demandas do município”. Apesar disso, não apresentou qualquer documento que corrobore a justificativa.
O município de Serra do Ramalho também incluiu uma manifestação oficial como defesa, na qual o procurador-geral admite que não houve processo seletivos para as contratações e as admissões foram feitas com base nas pessoas conhecidas pela comunidade, o que seria “comum em cidades menores”.
O g1 tenta contato com o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para apurar mais detalhes, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral, o abuso de poder e econômico fica mais claro mediante as defesas apresentadas. O órgão destaca a gravidade da ação, que macula a legitimidade do pleito.
“O uso da máquina administrativa para criar centenas de postos de trabalho precários em ano eleitoral, distribuídos sem qualquer critério objetivo, representa uma grave distorção do processo democrático”, analisou o juiz eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, Moisés Argones Martins, no processo.
Além da cassação dos mandatos de Eli Santos e José Aroldo dos Reis, o juiz determinou a inelegibilidade dos políticos para as eleições nos próximos oito anos. Mas como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso
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