Acusados de propaganda eleitoral antecipada em representação feita pelo PMDB, o governador Jaques Wagner e o deputado estadual João Bonfim (DEM) foram notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral a retirar dezenas de faixas espalhadas na cidade de Brumado, a 415 quilômetros de Salvador, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O relator, juiz Rosalvo Vieira da Silva, acolheu a alegação de que tanto o governador quanto o parlamentar se utilizaram de propaganda subliminar, com o objetivo de promoção pessoal.
As frases “Wagner e João Bonfim: uma parceria em nome do desenvolvimento de Brumado”; “Agora sim Brumado terá o desenvolvimento com que tanto sonhamos. É a parceria entre Eduardo, Wagner e João Bonfim”; “Com Eduardo, Wagner e João Bonfim. Retomada das obras e novos benefícios” e “Esta parceria sim desenvolve Brumado” foram espalhada por praticamente toda a cidade e, na interpretação do juiz do TRE, se caracterizam como propaganda eleitoral no prazo que antecede o estabelecido na legislação.
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