Justiça Eleitoral arquiva processo de impugnação aventado contra o prefeiturável Guilherme Bonfim, em Brumado.

 

 

Em uma decisão definitiva acerca  de uma ação  que havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na 90ª Zona Eleitoral de Brumado, ao qual,  questionava a candidatura de Guilherme  Bonfim,  é considerada extinta. 

O pleito foi movido pelo  O PSDB , que alegava que o candidato não havia filiado ao  ( Partido dos Trabalhadores PT)  em tempo hábil para postular sua candidatura. O autor ainda apresentou   documentos ao tribunal sustentando  de que o candidato não cumpria os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. E exigia com base nas justificativas apresentadas, que  o mesmo não poderia concorrer ao pleito eleitoral de 2024. 

A demanda foi sentenciada  nesta segunda-feira (19), pelo o Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Dr.  Tadeu Santos Cardoso, que  julgou extinto o processo de impugnação ao registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, candidato pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV).  

E para definir de forma plena e resolutiva, a Justiça reconheceu a existência de coisa julgada em relação a outro processo, já transitado em julgado, que havia decidido favoravelmente à filiação partidária de Bonfim. O juiz concluiu que o processo pretendia rediscutir uma matéria já decidida em outra ação judicial, protegida pela coisa julgada, o que torna inviável a nova análise. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da impossibilidade de reanálise de questões já julgadas. O Ministério Público Eleitoral foi notificado, e a decisão foi publicada e registrada eletronicamente. E ponto Final.