Em uma decisão definitiva acerca de uma ação que havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na 90ª Zona Eleitoral de Brumado, ao qual, questionava a candidatura de Guilherme Bonfim, é considerada extinta.
O pleito foi movido pelo O PSDB , que alegava que o candidato não havia filiado ao ( Partido dos Trabalhadores PT) em tempo hábil para postular sua candidatura. O autor ainda apresentou documentos ao tribunal sustentando de que o candidato não cumpria os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. E exigia com base nas justificativas apresentadas, que o mesmo não poderia concorrer ao pleito eleitoral de 2024.
A demanda foi sentenciada nesta segunda-feira (19), pelo o Juiz Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Dr. Tadeu Santos Cardoso, que julgou extinto o processo de impugnação ao registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, candidato pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV).
E para definir de forma plena e resolutiva, a Justiça reconheceu a existência de coisa julgada em relação a outro processo, já transitado em julgado, que havia decidido favoravelmente à filiação partidária de Bonfim. O juiz concluiu que o processo pretendia rediscutir uma matéria já decidida em outra ação judicial, protegida pela coisa julgada, o que torna inviável a nova análise. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata da impossibilidade de reanálise de questões já julgadas. O Ministério Público Eleitoral foi notificado, e a decisão foi publicada e registrada eletronicamente. E ponto Final.
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