A Justiça Federal acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União e manteve o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. A AGU derrubou uma liminar proibia a aplicação das provas neste ano, por causa da pandemia do novo coronavírus.
A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). A Justiça tinha determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
Mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) e alegou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) -organizador da prova, adotaram medidas para que o candidato não seja prejudicado por conta da pandemia. As datas da aplicação da prova digital foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.
O TRF3 acatou os argumentos da AGU, suspendeu a decisão da primeira instância e manteve o cronograma e a data de aplicação das provas impressas para para 1º e 8 de novembro.
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