Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000. A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação. Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória. As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
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