Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

 

Foto: Gabriel Jabur | Agência Brasília

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Foi suspensa, provisoriamente, pela Justiça Federal em Brasília, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para  R$ 130,16. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas. No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. A União pode recorrer da decisão.