Foto: Luciano Lanes / PMPA
O pedido do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia para que a União Federal exclua do programa federal Mais Médicos os municípios que afastaram os médicos já existentes nos seus quadros de serviço para receber os profissionais ligados ao programa foi negado pelo juiz federal substituto da 11ª Vara Rodrigo Britto Pereira Lima. O Sindicato dos Médicos da Bahia relatou que diversos municípios baianos, citando como exemplos os de Cipó, Lagoa Preta, Nova Fátima, Rui Barbosa Lafaiete Coutinho, Mundo Novo, Seabra e Caldeirão Grande, vêm afastando médicos que já compõem equipes de atenção básica por profissionais ligados ao Programa Mais Médicos, o que é vedado pela Portaria Interministerial nº 1369/2013. De acordo com a Justiça Federal da Bahia, sustentou também a quebra do princípio da isonomia e dignidade da pessoa humana, na medida em que a União estabeleceu uma contraprestação distinta para profissionais médicos que se encontram em uma mesma situação jurídica e fática. No entendimento do magistrado, o acolhimento da pretensão autoral passa pela comprovação, por parte da demandante, de que os municípios adotaram tal medida contrária ao regulamento do projeto. Entretanto esta comprovação não foi demonstrada. “O sindicato-autor não rebateu os argumentos da União nem se manifestou sobre os documentos trazidos pela ré referentes aos médicos listados na inicial. Trouxe apenas uma matéria jornalística em que profissionais acusam prefeituras de substituí-los por médicos cubanos, não sendo elemento apto a, por si, comprovar o quanto alegado na petição de ingresso. Ademais, na mesma matéria, foram também ouvidas as prefeituras, as quais rebateram as acusações.”, diz a sentença. O magistrado argumentou que o fato de os profissionais integrantes do Mais Médicos receberem remuneração maior que os demais não configura ferimento ao princípio da isonomia, uma vez que as situações desses dois grupos de profissionais são diversas. Assim, na visão do juiz, a pretensão de inserção dos médicos que trabalham nos municípios no Programa Mais Médicos não encontra respaldo jurídico, considerando que existem requisitos específicos para o ingresso dos profissionais no referido projeto, entre eles a necessidade de se responder a um chamamento público, por meio do qual se deu prioridade a médicos brasileiros. No final da sua sentença, o juiz Rodrigo Britto diz que “é de se observar que pretendem os médicos brasileiros nesta demanda obter judicialmente o direito de receber remuneração equivalente àquela oferecida por um programa governamental que em nenhum momento restringiu a participação dos mesmos e que até deu prioridade de ingresso para os profissionais de nacionalidade brasileira”.
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