O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo d´Avila, determinou que a paralisação dos policiais civis não deve extrapolar as 72 horas anunciadas inicialmente – a categoria planejava realizar uma assembléia na terça-feira (20) para definir o prolongamento do protesto. A Justiça ordenou ainda que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindipoc) retire do site da instituição a convocação de paralisações. O descumprimento da ordem judicial tem como conseqüência a multa diária de R$100 mil. A insatisfação dos policiais civis se deve a uma portaria que altera a escala de serviço. Para o delegado geral da Polícia Civil, Joselito Bispo, o movimento é “abusivo e ilegal”. Ele chegou a ameaçar o corte do ponto dos policiais que aderissem à paralisação. “A Justiça entendeu a importância do trabalho dos nossos policiais e os propósitos da nossa instituição no sentido de garantir a segurança e o bem estar do cidadão”, classificou Joselito.
JUSTIÇA PROÍBE GREVE DE POLICIAIS CIVIS
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