Descumprindo a Lei Municipal nº 1.660/2009, o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. em Vitória da Conquista tem obrigado os consumidores a se submeterem a filas por períodos de quase uma hora e meia, e, por isso, após apuração em procedimento administrativo onde as irregularidades foram constatadas, o promotor de Justiça Beneval Santos Mutim, daquele município que dista 509 km de Salvador, ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar que foi deferida pelo juiz Leo André Cerveira. Com a decisão judicial, o estabelecimento comercial deverá cumprir a lei que regulamenta o tempo máximo de espera na fila, que é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de feriados, sábados e domingos. Na ação, o promotor de Justiça Beneval Mutim pediu que o Bompreço instalasse equipamentos adequados para expedir senha com número, nome do estabelecimento ou logotipo, CNPJ, data e horário, a ser fornecido ao cliente no momento de ingresso na fila de pagamento, sem prejuízo de novo impresso ao término do efetivo atendimento constando as mesmas informações, além do preço. Também que seja colocado à disposição dos consumidores um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento, e que o cumprimento da sentença do juiz seja fiscalizado pelo Procon municipal. Explica Beneval Mutim que essa fiscalização vem sendo feita e ele aguarda o envio de relatórios pelo Procon para ver se existem violações ao que determina a lei. Em caso positivo, ele poderá promover a execução específica com obrigação de fazer e até mesmo pedir a prisão do responsável pela desobediência. Segundo as reclamações dos consumidores, já se registrou uma fila cujo tempo de espera chegou a uma hora e 23 minutos nos caixas preferenciais, que são destinados a gestantes, idosos e pessoas com necessidades especiais. Para o promotor de Justiça, os prejuízos gerados pela permanência nas filas causam reflexos sociais, físicos, financeiros e emocionais.
(Ascom/MP)
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