Uma liminar concedida pela 3a Vara Civel da Capital, requerida pelo Procon de Feira de Santana com o apoio técnico do Escritório Cândido Sá e Advogados Associados, através de ação civil pública, determina à empresa de telefonia OI o prazo de 48 horas para restabelecer plenamente os seus serviços na Bahia, além da suspensão do débito de todos os seus clientes, desde o dia 21 de dezembro. Na ação, o Procon considera ter havido negligência por parte da operadora no caso do incêndio que destruiu uma das suas centrais em Salvador e, além das punições já concedidas pela Justiça, através da liminar, requer também o pagamento de indenização coletiva superior a R$ 14 milhões (R$ 1 real por cada habitante do Estado) e indenizações individuas por danos moral e material a todos os seus clientes no estado que tenham sido prejudicados.
Liminar determina pagamento de indenização coletiva a clientes afetados por incêndio da Oi
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