Uma liminar concedida pela 3a Vara Civel da  Capital, requerida pelo Procon de Feira de Santana com o apoio técnico do  Escritório Cândido Sá e Advogados Associados, através de ação civil pública,  determina à empresa de telefonia OI o prazo de 48 horas para restabelecer   plenamente os seus serviços na Bahia, além da suspensão do débito de todos os  seus clientes, desde o dia 21 de dezembro. Na ação, o Procon considera ter  havido negligência por parte da operadora no caso do incêndio que destruiu uma  das suas centrais em Salvador e, além das punições já concedidas pela Justiça,  através da liminar, requer também o pagamento de indenização coletiva superior a  R$ 14 milhões (R$ 1 real por cada habitante do Estado) e indenizações individuas  por danos moral e material a todos os seus clientes no estado que tenham sido  prejudicados.
Liminar determina pagamento de indenização coletiva a clientes afetados por incêndio da Oi
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