Lotação em presídio pode levar condenado a prisão domiciliar, diz STF

 

 

 

 

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Decisão terá de ser seguida por tribunais inferiores e pela administração pública; detentos deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou n.esta quarta-feira 29 que a falta de vagas no sistema carcerário pode levar o condenado a um regime mais benéfico, incluindo a prisão domiciliar com monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

Esse entendimento, que havia sido fixado pelos ministros durante o julgamento de um Recurso Especial (RE) no mês passado, transformou-se agora em súmula vinculante, o que significa que deverá ser seguido por tribunais inferiores e pela administração pública.

O texto aprovado diz que os detentos não podem ser prejudicados pela omissão do Estado quanto à superlotação do sistema.

“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no RE 641320”, diz a recém-criada Súmula Vinculante 56.

Esses parâmetros são medidas alternativas para resolver o problema da falta de vagas, propostas pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE. Até que essas medidas sejam estruturadas, contudo, o condenado poderá ter direito à prisão domiciliar.

Isso porque a falta de vagas não terá a progressão de regime como consequência imediata, e cada caso deverá ser analisado pelo juiz de execução penal.

As medidas propostas são: “saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; liberdade eletronicamente monitorada a sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto”.

Conforme relatório do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), divulgado mensalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem hoje 642 mil presos, mas apenas 391 mil vagas, o que gera um déficit de 251 mil vagas no sistema prisional.

Sistema carcerário tem 642 mil presos, mas apenas 391 mil vagas

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por Redação — publicado 29/06/2016 19h44, última modificação 29/06/2016 20h12
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Esmar Filho/CNJ