Enquanto aguarda julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai travar um embate sobre a reivindicação do petista de não aceitar o uso da tornozeleira eletrônica como condição para a progressão do seu regime de prisão do fechado para o semiaberto. Na última sexta-feira (27), como antecipou a Folha, procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba pediram à Justiça que Lula seja beneficiado com o regime semiaberto, já que ele cumpre requisitos para isso, como ter cumprido mais de um sexto da pena e é considerado um preso de bom comportamento.
A decisão sobre a progressão será tomada pela juíza federal Carolina Lebbos, responsável por acompanhar a execução da pena do ex-presidente. Em outros casos da Lava Jato, a juíza determinou que os condenados usassem tornozeleira eletrônica para obter esse benefício. Nesta segunda-feira (30), porém, Lula divulgou uma carta na qual sinaliza que não aceitará o benefício. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, afirmou. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, escreveu o ex-presidente.
A juíza publicou um despacho nesta segunda em que pede a certidão de conduta carcerária de Lula. O próximo passo é a manifestação da defesa do ex-presidente, que terá cinco dias para isso. É nesta manifestação que os advogados do petista vão argumentar que o uso da tornozeleira fere a dignidade do ex-presidente e que ele não seria obrigado a aceitar tal condição para deixar o regime fechado de prisão. “Na minha visão o Lula tem o direito de recusar a usar tornozeleira, por exemplo. Ele pode até não progredir [para o regime semiaberto], mas o Estado não pode obrigá-lo a usar algo que ele considera altamente negativo para a dignidade dele”, diz Cristiano Zanin, que comanda a defesa do petista. “Sei que haverá muito debate, porque a situação é inédita.”
O uso da tornozeleira como condição para a progressão de regime não está descrito na lei, assim como não é previsto o regime semiaberto em domicílio. Essa modalidade de cumprimento de pena em regime semiaberto domiciliar é uma adaptação feita por decisão judicial para que presos possam progredir de regime mesmo quando não há vagas em estabelecimentos preparados para o cumprimento do regime semiaberto convencional, como em colônias penais agrícolas, por exemplo.
Apesar do histórico de decisão pela vinculação da tornozeleira à concessão da progressão de regime, a juíza Carolina Lebbos pode optar por não fazer esta exigência. Neste caso, sem a obrigatoriedade do uso da tornozeleira, a defesa de Lula entende que a decisão judicial deveria ser cumprida. “Na minha visão o estado pode obrigar o jurisdicionado a progredir de regime”, diz Zanin. “Mas, se impuser qualquer condição, o jurisdicionado pode discordar, por exemplo, por entender que é incompatível com a sua honra subjetiva ou com a sua dignidade.” “Do ponto de vista jurídico, teremos maior força nos nossos argumentos para implementar essa decisão do ex-presidente se houver a fixação de qualquer condição para a eventual progressão”, diz Zanin.
Folha de S.Paulo
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