Caso não apresentem o dado, as agremiações terão o registro suspenso, ficando impossibilitadas de realizar as convenções partidárias e participar das eleições deste ano
Mais de 800 órgãos de direção municipal de partidos políticos na Bahia encontram-se com as anotações dos seus registros suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Isso porque, conforme último levantamento, realizado nesta quarta-feira (13/7), 848 diretórios ainda não haviam informado ao Regional seus números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em desacordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral por meio do artigo 35, parágrafo 9º, da Resolução 23.465/2015.
A norma determina que, da mesma forma que já ocorre para os diretórios estaduais e nacionais dos partidos, as agremiações municipais sejam inscritas no CNPJ e comuniquem o respectivo número à Justiça Eleitoral. A comunicação deve ser feita sempre no prazo de 30 dias, a contar da anotação, ou seja, a partir do registro do novo órgão no Tribunal Eleitoral.
Tal procedimento é exigido, sob pena de suspensão do registro do partido, já que todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados, como ocorre com as empresas, pessoas jurídicas de direito privado.
Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível no site do Tribunal.
Notificação no início do ano
O Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE baiano, Jonas de Oliveira Dias Junior, lembra que, desde 2015, o TRE-BA vem orientando os partidos sobre a necessidade de informarem o CNPJ. Em novembro daquele ano as representações partidárias da circunscrição da Bahia foram notificadas, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Em abril de 2016, quando ainda havia cerca de 3.500 órgãos partidários sem a inscrição no CNPJ, a Presidência do Tribunal determinou a intimação direta a estes órgãos municipais para que sanassem a irregularidade, sendo concedido, para isso, mais 30 dias de prazo.
Situação atual
Diante da atual situação, um ofício foi enviado na última segunda-feira (11/7) aos órgãos estaduais dos partidos com a relação dos órgãos municipais que, por não haverem atendido à convocação, foram suspensos. O objetivo é que os órgãos estaduais determinem aos diretórios municipais que informe à Justiça Eleitoral, o quanto antes, o número do CNPJ. Conforme lembra Jonas Junior, com as consequências decorrentes da falta de registro, a agremiação que não apresentar o número ficará impedida de participar do pleito deste ano no respectivo município.
O servidor esclarece a situação. Segundo ele, caso continuem com o registro suspenso, tais agremiações ficarão impossibilitadas de realizar as convenções partidárias, cujo prazo inicia na quarta-feira, 20 de julho, e termina em 5 de agosto. “Sem realizar as convenções, a formalização dos registros dos candidatos pelos partidos não será possível, já que a convenção é condição para este procedimento”, explica que o servidor.
Regularização da situação
Os que estão nesta situação irregular, isto é, com as anotações suspensas, ainda podem informar ao Tribunal o número do CNPJ, sanando, assim, a pendência e tornando-se aptos a participar do pleito. “Vale lembrar que isso deve ser feito o quanto antes, pois o registro suspenso impede a realização das convenções partidárias”, voltou a advertir o chefe da SERPAC.
Procedimento de envio
Devido a um controle dos dados feito pelo Tribunal, não será aceito o envio dos números por telefone. Os órgãos partidários municipais dispõem de três possibilidades de envio do número: a primeira delas é apresentar o CNPJ ao cartório eleitoral, que irá repassar o dado para a Seção de Registro de Partidos e Candidatos do TRE-BA; uma segunda opção é enviar o número para o órgão estadual do partido, que deverá juntar toda a documentação e dar entrada na Seção de Protocolo do TRE-BA; outra forma é enviar diretamente à SERPAC pelo e-mail [email protected] . Para esse último caso, é obrigatório anexar o comprovante de entrada na Receita Federal.
Consulta
Para não correrem o risco de ficar fora da disputa eleitoral, é importante que os candidatos procurem verificar a situação dos registros dos partidos pelos quais vão concorrer às eleições de 2016 e, se necessário, cobrem de suas agremiações a regularização.
A consulta é feita por meio do portal do TRE-BA na internet www.tre-ba.jus.br. No site, será necessário clicar na opção “Partidos’ (menu principal), e, em seguida, “Informações Partidárias – consultaWEB”. Na página, o interessado deverá clicar em “Órgão Partidário”. A consulta é individual, sendo necessário preencher alguns campos, a exemplo do partido a ser consultado e a abrangência, onde deverá ser selecionado o campo “municipal”.
Matéria – Lorena Costa
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