Mandado de Segurança assegura continuidade da Prefeita Elem Zite frente à prefeitura de Anagé após o poder legislativo ter aprovado por maioria simples o encaminhamento de uma CPP para apurar supostas irregularidades de sua Gestão.

 

Na avaliação do Juiz de Direito Ricardo Frederico Campos da Vara Civil da Comarca de Anagé, a decisão deferida por ele revoga os procedimentos adotados e votados pelos edis, em  que, por maioria simples,  aprovaram   e instauraram Comissão Parlamentar Processante para apurar denúncias

de supostas irregularidades cometidas pelo Executivo. Na decisão,   o magistrado considera que a propostada camara   não tem amparo legal, pois seria   necessária uma leitura mais atenta principalmente  na  Lei Orgânica do Município, na Constituição da Bahia e a Constituição Federal que

regem todos os procedimentos tanto para o executivo como para o Legislativo e até do Judiciário.

E,  nesse parâmetro, o magistrado  avalia e decide  que o presidente da Câmara Municipal de Anagé, Rogério Bomfim dos Santos, deixou de observar principalmente  o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal que prevê o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para o recebimento de denúncia contra a prefeito(a), vice-prefeito e vereadores. E,  balizado nestes princípios elementares,   ele atendeu

 ao pedido da prefeita Elen Zite Pereira dos Santos e mandou suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante,  instaurada para apurar denúncias de supostas irregularidades cometidas pelo Executivo Anageense.

 A decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) a favor da Impetrante com a seguinte argumentação; “No caso concreto, tenho que restou provada pela impetrante a ilegalidade do procedimento de apuração da denúncia contra ela formulada”, sentenciou o Juiz de Direito Ricardo Frederico.

Segue  Confira a íntegra do Mandado de Segurança.