Na avaliação do Juiz de Direito Ricardo Frederico Campos da Vara Civil da Comarca de Anagé, a decisão deferida por ele revoga os procedimentos adotados e votados pelos edis, em que, por maioria simples, aprovaram e instauraram Comissão Parlamentar Processante para apurar denúncias
de supostas irregularidades cometidas pelo Executivo. Na decisão, o magistrado considera que a propostada camara não tem amparo legal, pois seria necessária uma leitura mais atenta principalmente na Lei Orgânica do Município, na Constituição da Bahia e a Constituição Federal que
regem todos os procedimentos tanto para o executivo como para o Legislativo e até do Judiciário.
E, nesse parâmetro, o magistrado avalia e decide que o presidente da Câmara Municipal de Anagé, Rogério Bomfim dos Santos, deixou de observar principalmente o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal que prevê o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para o recebimento de denúncia contra a prefeito(a), vice-prefeito e vereadores. E, balizado nestes princípios elementares, ele atendeu
ao pedido da prefeita Elen Zite Pereira dos Santos e mandou suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante, instaurada para apurar denúncias de supostas irregularidades cometidas pelo Executivo Anageense.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (27) a favor da Impetrante com a seguinte argumentação; “No caso concreto, tenho que restou provada pela impetrante a ilegalidade do procedimento de apuração da denúncia contra ela formulada”, sentenciou o Juiz de Direito Ricardo Frederico.
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