O STF (Supremo Tribunal Federal) pode analisar nos próximos meses se as mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa da Lava Jato devem ser usadas ou não como provas legais para questionar a conduta do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da operação.
A validação do material pode afetar processos já concluídos ou em andamento, acarretando até a anulação de algumas decisões. Cada caso, no entanto, deve ser julgado individualmente, o que significa que não haveria efeito imediato sobre a operação como um todo.
A lei diz que um material obtido de maneira ilícita — a partir de quebra de sigilo sem autorização judicial, por exemplo— é inadmissível como prova. Por outro lado, informações coletadas por meio ilegal poderiam ser usadas para beneficiar um acusado que se considere prejudicado dentro de um processo.
O caso mais emblemático em discussão no Supremo é um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente quer que o tribunal determine a suspeição de Moro por ausência de imparcialidade no julgamento do petista.
CASOS DE VALIDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS
Dias após a publicação das primeiras reportagens, o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que um material obtido ilegalmente pode ser considerado válido em alguns casos.
“Se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato, e aí se descobrir por uma prova ilegal que ele não é o autor do crime, em geral se diz que essa prova é válida”, afirmou.
Segundo o Código de Processo Penal, provas ilícitas são aquelas “obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, o que incluiria mensagens privadas coletadas sem autorização judicial. O artigo 157 afirma que essas provas “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas [retiradas] do processo”.
Existem precedentes, no entanto, de validação de provas com essas características. Ministro aposentado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp afirma que um material ilegal jamais pode ser utilizado para acusar ou condenar alguém, mas pode ser usado em benefício do acusado.
“Esse conteúdo, se verdadeiro, pode beneficiar aqueles que, em tese, foram prejudicados por algum ato que tenha sido praticado e narrado no conteúdo da conversa”, diz. “Ela pode, sim, beneficiar alguns daqueles que foram condenados na Lava Jato, a depender do caso concreto.”
DISCUSSÃO SOBRE AS MENSAGENS NO SUPREMO
Caso decida enfrentar essa questão, o Supremo precisará determinar se as mensagens divulgadas são autênticas (ou seja, se não foram manipuladas ou distorcidas) e se podem ser usadas como prova, mesmo se tiverem sido obtidas a partir de um crime.
O tribunal recebeu, no dia 5 de agosto, uma cópia do inquérito da Operação Spoofing, que apura um ataque hacker a contas de Telegram de autoridades —incluindo Moro e procuradores da Lava Jato. Estariam nesse material as mensagens trocadas pela força-tarefa.
O envio foi feito pela Polícia Federal por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Ele é responsável por uma investigação sobre ataques, ameaças e publicação de notícias falsas contra integrantes da corte.
Na decisão, Moraes solicitou cópia do inquérito sobre os hackers “diante de notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros desta corte”. O texto sugere que ao menos uma ala do Supremo pretende usar o material para questionar a conduta dos procuradores.
EFEITOS SOBRE O CASO LULA
Advogados de Lula afirmam que sua defesa foi prejudicada porque o então juiz atuou em parceria com o Ministério Público Federal, que é a parte acusadora do processo.
O pedido de Lula foi feito antes do vazamento das conversas. O caso está na Segunda Turma do STF. O julgamento foi suspenso em junho, depois da divulgação dos diálogos, pelo ministro Gilmar Mendes.
Ministros agem com cautela em relação à aplicação dessas mensagens como provas em julgamentos que podem anular decisões tomadas por Moro na Lava Jato, em especial nos processos relacionados a Lula, devido a seus efeitos públicos e políticos.
Gilmar Mendes, no entanto, já comunicou a colegas que pretende retomar o caso ainda no segundo semestre deste ano. A decisão dependerá da avaliação dos ministros sobre a validade desse material.
Com base na divulgação das mensagens, em junho, a defesa de Lula reforçou o pedido de suspeição de Moro. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou então que as mensagens ainda não haviam sido apresentadas às autoridades “para que sua integridade seja aferida”. “Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, escreveu.
Advogados dizem acreditar que o envio do material ao Supremo abre a porta para essa análise.
O questionamento feito por Lula é um habeas corpus que pede a suspeição de Moro no caso do tríplex de Guarujá (SP). O então juiz condenou o ex-presidente em julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro —o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região depois elevou a pena para 12 anos e 1 mês, e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a reduziu para 8 anos e 10 meses.
A defesa do petista já questionava a conduta de Moro, mas acrescentou que as mensagens seriam comprovações da ausência de imparcialidade do julgador. Segundo o Código de Processo Penal, um juiz deve ser considerado suspeito “se tiver aconselhado qualquer das partes”, entre outras situações.
Conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostram que Moro indicou aos procuradores, fora dos autos, uma testemunha que poderia ser usada nas investigações contra Lula.
Ele também criticou a conduta da procuradora Laura Tessler durante um depoimento do caso do tríplex, em mensagem enviada ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. “Para inquirição em audiência, ela não vai muito bem”, escreveu Moro. Ela não esteve presente em interrogatórios seguintes.
ANULAÇÃO DE PROCESSOS E PRISÕES
As consequências de uma suspeição carregam alguma controvérsia, de acordo com o ex-ministro Gilson Dipp. Pode haver anulação de apenas algumas decisões ou de parte significativa do processo.
“A jurisprudência não é tão pacífica quanto a esse tema. Tende-se a se anular as decisões que foram proferidas pelo juiz suspeito, reiniciando o processo, sem nenhum ato de que tenha participado o juiz suspeito”, afirma.
A fase de investigação poderia ser preservada, em alguns casos. Mas todas as decisões do juiz —o que incluiria a quebra de sigilos e a determinação de ações de busca e apreensão— poderiam ser anuladas.
“No momento em que há uma suspeição de um juiz, todas as decisões proferidas por ele antes ou depois estão eivadas de suspeição”, diz.
EFEITOS SOBRE OUTROS PROCESSOS
O caso de Lula é simbólico, mas pode abrir precedentes para outros pedidos, tanto no Supremo quanto em outros tribunais. Outros réus e condenados na Lava Jato podem argumentar que foram prejudicados.
A análise de cada caso deve ser feita separadamente. “Se forem consideradas válidas, essas provas acabam imediatamente com a Lava Jato ou com dez processos de uma vez? Não, cada prejudicado ou beneficiado tem que ver isso”, afirma Dipp.
“Cada réu tem que demonstrar qual o prejuízo. Evidentemente, a ilicitude da prova pode já ter sido discutida em outro processo anterior, mas o caso concreto tem que ser discutido no respectivo processo”, completa.
AFASTAMENTO DE DELTAN DALLAGNOL
O uso das mensagens como prova para afastar o procurador Deltan Dallagnol do comando da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba também levanta dúvidas. Como um material obtido ilegalmente não pode ser aplicado para acusar qualquer pessoa, ele não poderia ser explorado como prova em um processo disciplinar contra Deltan, avalia Gilson Dipp.
“O direito administrativo disciplinar também respeita o direito penal quanto à utilização de meios ilícitos. Em tese, se fosse uma acusação baseada tão somente numa prova considerada ilícita, ela não poderia ser utilizada como única prova contra ele”, diz.
Deltan é alvo de oito reclamações no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável pela fiscalização da atuação de promotores e procuradores. Os casos se referem tanto a críticas feitas por ele a ministros do Supremo quanto a desdobramentos dos vazamentos das mensagens da Lava Jato.
Uma das reclamações se refere às conversas, reveladas pelo Intercept e pela Folha de S.Paulo, em que Deltan incentiva outros procuradores a investigar os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli –o que é uma prerrogativa exclusiva da Procuradoria-Geral da República.
Embora haja dúvida sobre o uso dos diálogos como provas nos casos do CNMP, a divulgação das conversas gerou no conselho um ambiente desfavorável a Deltan. Ele pode ser punido em processos sem relação com os vazamentos.
por Bruno Boghossian | Folhapress
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