O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) adiantaram ao UOL que permanecem com a orientação a donos de cães e médicos veterinários que não tratem animais portadores de leishmaniose visceral. A eutanásia continua sendo a indicação recomendada, mesmo depois de uma decisão proferida pela quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta quinta-feira (17), favorável ao tratamento dos animais.
Tanto o ministério quanto o conselho devem se posicionar oficialmente na tarde desta sexta-feira (18).
Ainda cabe recurso à decisão do tribunal, que vale para todo o país. Na prática, ela permite o descumprimento da portaria 1.426, de 11 de julho de 2008, em que os Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proíbem o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes com produtos de uso humano ou que não tenham registro federal.
O acórdão, assinado pelo desembargador federal André Nabarrete, acata a argumentação do advogado Wagner Leão, da Organização Não-Governamental Abrigo dos Bichos, com sede em Campo Grande (MS). A ação é de 2008.
O despacho esclarece que a portaria interministerial é ilegal, pois “extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente”.
Os magistrados entenderam que o médico veterinário tem liberdade para prescrever o tratamento que considerar mais indicado. Vedar esse direito seria, no entendimento dos juízes, ir de encontro à proteção da fauna, como preveem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de Bruxelas, da qual o Brasil é signatário.
“Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro”, finaliza o acórdão.
Luiz Felipe Fernandes
Do UOL, em Campo Grande
ONG Abrigo dos Bichos
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