Com a rejeição do habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente. É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão. Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão. A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Os advogados têm dez dias corridos a partir da publicação do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março – para abrir a intimação sobre o resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso: prazo que vai até 10 de abril. A interpretação é que se este recurso, denominado embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de recurso protelatório. Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu decisões com ambos entendimentos.
Por Agência Brasil
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