Foto – Wilker Porto / Agora SudoesteO Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, após representação da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Lagoa Funda e Adjacências, datada de 17/09/2010, informando que a empresa Ibar Nordeste S.A., localizada na Lagoa Funda, Brumado, possuiria fornos para calcinação e sintetização de minério sem filtragem adequada, e que, ao despejar particulados nocivos na atmosfera, geraria poluição do ar e risco de doenças respiratórias aos moradores vizinhos, recomenda à empresa Ibar Nordeste S.A: Cumprir as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental competente, observando os prazos estabelecidos, notadamente para aquelas em que já foi constatado o não atendimento ou atendimento parcial; Elaborar relatórios de atendimento das condicionantes de licença, detalhando as ações implantadas e comprovar as evidências objetivas do cumprimento das condicionantes, especialmente as relacionadas às emissões atmosféricas; Incluir a avaliação dos parâmetros críticos de qualidade do ar relacionados ao empreendimento na rotina de monitoramento em pontos representativos na comunidade no entorno; Incluir, nos relatórios de medições, as condições de operação do processo, incluindo os tipos e quantidades de combustível e/ou insumos usados, conforme art. 4º da Resolução Conama n° 382/2006; 5) Manter disponíveis as comprovações de manutenção periódica dos equipamentos de atenuação de poluentes atmosféricos.









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