A atual Administração Municipal, ciente da importância deste patrimônio, tombado em 96, tem buscado defende-lo de qualquer tipo de ocupação e construção, do desmatamento e da degradação. E as ações adotadas pelo governo, nestes últimos meses, sempre priorizaram o interesse público, o respeito e foram respaldadas pela Lei de Ordenamento e Uso do Solo.
Tanto é assim que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ricardo Frederico, indeferiu, esta semana, uma liminar pleiteada pelo deputado federal Jorge Solla (PT). A ação movida pelo parlamentar contra o Município e o prefeito Herzem Gusmão, referia-se a retirada dos invasores da área do Maravilhosinha, no bairro Zabelê, às margens do Anel Viário, ocorrida em março deste ano.
Em sua decisão, o juiz foi categórico ao afirmar: “Não vislumbro qualquer ilegalidade no ato praticado pelos réus, a ensejar o deferimento da tutela/liminar requerida, haja vista que, agiu no exercício regular de direito, usando dos meios que a Lei lhe concede para tanto. Ora, se irregularidade houve, foi por parte dos invasores, e não do Município réu, que visou preservar o bem comum em detrimento do benefício, frise-se ilegal, de poucos”.
O Ministério Público do Estado da Bahia também se manifestou a respeito da ação. O órgão “opinou pelo indeferimento da liminar pleiteada, ante a inexistência dos seus requisitos legais”, porque, entre outros motivos, a área invadida é pertencente ao Parque Municipal da Serra do Periperi – o qual o poder público deve defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; e cabe proteção estatal ao meio ambiente.
Ou seja, ambas as esferas reafirmaram que o Município tem atuado dentro da legalidade, defendendo o interesse coletivo e evitando que mais danos sejam causados na unidade de conservação.
Inclusive, neste sentido, o Governo Municipal assinou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida atende a uma exigência judicial originada de uma ação civil pública, aforada pelo próprio Ministério em 2012 e que exigia do Município providências na defesa da unidade de conservação.
O acordo estabelece ações planejadas em caráter preventivo, fiscalizatório e repressivo, para as quais a Prefeitura se comprometeu a destinar parte de seu orçamento.
Fonte: Ascom/Prefeitura/Conteúdo
Foto: Arquivo/BRG
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