MPF aciona União, ANTT e ViaBahia para realização de obras emergenciais
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias), para que seja determinada, em decisão liminar, a realização das obras necessárias para garantir segurança aos usuários e comunidades adjacentes da rodovia federal BR-324. A ação trata do trecho no acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.
De acordo com a ação, o elevado número de acidentes na região constitui perigo alarmante aos usuários da rodovia e, dessa maneira, a realização das obras e serviços emergenciais devem agir de forma a amenizar os riscos iminentes. A ação já está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Em inquérito civil aberto em 2017 pelo MPF, o órgão passou a apurar as condições de risco na BR-324, considerando a falta de infraestrutura adequada nas localidades citadas. A investigação teve origem a partir de um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou o registro de ações indevidas de retornos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.
Desde então, a regularização da situação tem sido cobrada pelo MPF, já que o assunto há tempos é objeto de preocupação da PRF e já foi pauta de várias reuniões realizadas com a ViaBahia, ANTT/BA e ANTT/DF, bem como de audiência pública da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, sem qualquer êxito quanto à resolução da questão.
De acordo com o MPF, a persistência desse problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes já ocasionados no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. O órgão entende que esse impasse entre as organizações inviabiliza a segurança viária dos indivíduos. Dessa maneira, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando em riscos vitais aos usuários que trafegam a rodovia. Apesar dos esforços da comunidade local, da PRF, das autoridades municipais e do MPF, a falta de entendimento das partes tornou o caso ainda mais urgente.
“A concessionária alega que a regularização dos retornos no local não estaria no escopo do contrato e para isso seria obrigatória a readequação da tarifa, enquanto que a ANTT/BA declara não ter poder de decisão, sendo necessário reporta-se à ANTT/DF. Além disso, a ViaBahia aduz repetidamente que apresentou projetos à ANTT e que esta agência reguladora retornou com solicitação de ajuste, ciclo que se repete continuamente. Por fim, o impasse impede qualquer solução consensual. Para trazer segurança às pessoas, levamos a questão à Justiça”, explicou o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a ação.
Pedidos – Na Justiça Federal, o MPF requereu que a União e a ANTT retomem e finalizem a análise dos projetos apresentados pela ViaBahia, decidindo pela realização ou determinando-a por meio da concessionária, com a maior brevidade possível e mediante cronograma específico, a ser apresentado no prazo de 30 dias.
Intervenção e encerramento da concessão – O MPF pede, também e de forma alternativa, que, em sendo o caso e mediante decisão administrativa fundamentada, União e ANTT procedam à intervenção na ViaBahia (a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço), ou declarem a caducidade da concessão respectiva (diante da inexecução total ou parcial do contrato) para que, de uma forma ou outra, sejam realizadas as obras necessárias;
De igual modo, o órgão requer que a empresa de transporte colabore e não crie obstáculos para a atuação das demandadas quanto aos serviços emergenciais e à segurança dos indivíduos transeuntes e de comunidades adjacentes do trecho rodoviário. O não cumprimento dos pedidos de urgência pede a fixação de multa diária de R$ 50 mil às partes a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
O MPF requer, ainda, que a União e a ANTT incluam, na modalidade de obrigações de caráter obrigatório, no Programa de Exploração Rodoviária (PER), todas as obras e serviços que se mostrarem necessários à segurança dos usuários e comunidades próximas, relacionados ao contrato de concessão da rodovia federal em exame.
O que acontece agora – A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir disso, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação dos acionados.
Em Vitória da Conquista, a uma movimentação muito forte envolvendo a iniciativa privada, setores da organização não governamental e importantes entes que atuam e militam na política municipal e regional, que também reivindicam a imediata duplicação da rodovia Santos Doumont, a BR116. (Rio Bahia).
O empresário José Maria Caires, um dos principais articuladores do movimento em pró a duplicação da BR 116, principalmente nos perímetros de Candido Sales à Jequié, em entrevista para o Portal de Noticia A Gente Diz, afirma que, a duplicação da Rio Bahia, é um anseio e um desejo de toda a sociedade, e diante das dificuldades de a gestão pública exigir uma solução imediata para a solução do problema, devido aos inúmeros recursos e procrastinação das ações, para ele, a solução seria uma intervenção do governo federal, pois, a Via Bahia não corresponde as tratativas estabelecidas no contrato de Concessão.
Em sua fala, caíres afirma que “a duplicação dessas reivindicações não só de Vitória da Conquista mais de todo o sudoeste da Bahia. Eu venho insistindo a dias, de que, ainda que não seja a solução, mais uma alternativa é que a ANTT, que embora seja uma agência reguladora do transporte terrestre no Brasil, ela tem de certa forma o apoio do governo federal, e a gente tem falado e gritado, e a imprensa tem dado apoio neste aspecto, justiça seja feita. Mas, a gente tem dito que a solução aparentemente neste aspecto, é a intervenção. Sabemos que o judiciário, não tem tido muita sintonia com alguns pleitos da sociedade, tem sido decisões que tem conflitado com os interesses, mas, não custa nada, tentar. E hoje, nós tivemos essa noticia interessante. O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, contra a Via Bahia, a ANTT e União. Então eu acho, que é uma ação corajosa, e que a gente pode talvez ai conseguir essa liminar, e quem sabe resolver o problema da Rio Bahia. ‘ Que, efetivamente, será um vetor significativo’. Não só trazendo progresso, desenvolvimento e crescimento da região, mas também, evitando de que a gente continue perdendo vidas, de tantos quantos mutilados e paralíticos, e entre outros mortos, e que com certeza seriam evitados se tivéssemos essa rodovia duplicada. Então eu acho que estar na hora de dizer que estar na hora da intervenção, intervenção sim. Concluiu José Maria Caires.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1035837-59.2022.4.01.3300
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