Ministério Público recomenda a Prefeitura que revogue Edital e haja com rigor, com os veículos que atuam de forma clandestina, no sistema de transporte coletivo da cidade.

 

Com o pedido do MP os vanzeiros ficarão impedidos de operar transporte  de passageiros em Vitória da Conquista até regulamentação

Segundo informações veiculadas na imprensa, a Prefeitura de Vitória da Conquista recebeu recomendação do Ministério Público Estadual para revogar o certame  do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, que regulamentará o transporte alternativos feito por vans na cidade.

O MP ainda recomenda estudo técnico  de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público. As empresas Cidade Verde e Viação Vitória alegam desequilíbrio econômico financeiro e só o estudo técnico definirá se as alegações têm fundamento

Clandestinidade

O MP recomenda também fiscalização contra o transporte clandestino feito por qualquer tipo de veículo – e as vans serão atingidas com a medida.

Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:

  • Imediata apreensão dos veículos
  • Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
  • Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal

Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro:

Confira um trecho da recomendação do Ministério Público:

Foto do Blog do Rodrigo Ferraz do bloqueio na Rio-Bahia patrocinado pela Atravic

Recomendação

(…) Resolve, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito HERZEM GUSMÃO PEREIRA a adoção das seguintes providências:

Art. 1o. A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática.

  • 1o. A determinação de realização de ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se que da repercussão dessa reorganização pontual do sistema de transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias.
  • 2o. O ESTUDO TÉCNICO realizado deve ser apresentado a esta 8a. Promotoria de Justiça, como também à sociedade conquistense em geral, em audiência pública a ser futuramente designada, na forma do Art. 39, da Lei no 8.666/93, possibilitando, assim, a participação de todos os interessados, direta e indiretamente, em um amplo debate democrático acerca da licitação a ser realizada.

Art. 2o. A determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público.F.Bl;Resenha Geral