Mobilidade urbana, um desafio para atual Gestão em Vitória da Conquista

 

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A população conquistense aguarda ansiosamente, as ações e movimentação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que fora criada recentemente pelo atual gestor. Pois, o sistema viário de Vitória da Conquista, principalmente no perímetro  do centro da cidade necessita urgentemente de uma reorganização, planejamento e regulamentação.  Dada ao já constatado, excesso de veículos que congestiona as principais vias no centro comercial da cidade.

Sabe-se que a Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, que é conduzida por Luis Alberto Sellmann Moreira surgiu com força e atribuições, que por certo resolverá em breve espaço de tempo esta realidade, embora, perceba-se que, as coordenações que compõem a mesma, ainda não estejam sincronizadas e montada para equacionar as demandas da pasta.

Segundo o Secretário – São 5 coordenações: Coordenação de Infraestrutura viária; coordenação de transporte público; coordenação de transito; coordenação de planejamento e projetos.

E segundo ele; compete ao setor estabelecer áreas, e condições de circulação especial, definindo restrições e inclusões de diferentes modos de transporte, a partir de estudos especializados e verificação das necessidades; e planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Confira outras atribuições da Secretaria:

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes da sua aplicação;
  • Analisar e aprovar a implantação de polos geradores de tráfego, mediante a realização de estudos técnicos de avaliação de impacto dos volumes de fluxos geradores no trânsito e transporte locais;
  • Administrar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Público, na forma de Lei;
  • Desenvolver a política tarifária do transporte público do Município, através de parâmetros para adequação dos custos operacionais do serviço;
  • Analisar, planejar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo a realização de novas concessões ou permissões para operação dos serviços de transporte coletivo, bem como para renovação ou denúncia daquelas já existentes, ou ainda a intervenção dos serviços;
  • Exercer outras atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização necessárias à operação do Sistema de Transporte e Trânsito;
  • Planejar, projetar e executar obras de infraestrutura viária e de paisagismo;
  • Promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas;
  • Exercer outras competências previstas nas leis municipais 968/99 e 987/99.

 

Mobilidade urbana, um desafio para atual Gestão em Vitória da Conquista

 

 
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