Foto: Divulgação
O juiz federal Sérgio Moro
Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro apontou para o ‘caráter serial dos crimes’ do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha ‘risco à ordem pública e à instrução do processo’ – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina do esquema da Petrobras. A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Segundo os procuradores da República, ‘além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobras’. A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal ‘figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica’. Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento algum. Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar ‘representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)’.
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