Punição mais rigorosa para condenados por corrupção ou peculato; prisão de condenados após julgamento em segunda instância; e regulamentação de operações policiais disfarçadas são alguns dos pontos principais da proposta apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para ser enviado à Câmara Federal.
De acordo com Sergio Moro, que já apresentou o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a governadores e secretários estaduais de segurança, em reuniões realizadas nessa segunda-feira (4), o projeto anticrime tem como cerne o endurecimento da legislação penal e sugere também o “plea bargain”, uma modalidade em que o acusado de um crime pode optar por um acordo com o Ministério Público ou o delegado de polícia para evitar responder a um processo.
O pacote anticrime de Moro prevê alteração em 14 leis. Inclui, por exemplo, a previsão legal da prisão de condenados em segunda instância, o endurecimento no cumprimento das penas mudando as regras de progressão de regime, bem como a ampliação das possibilidades de confisco de bens.
O projeto de Moro já tem apoio expresso. “não haverá dificuldade para aprovar na Câmara” o pacote de medidas que o ministro da Justiça deve apresentar”, declarou o presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, Capitão Augusto (PR-SP).
Na tarde dessa segunda-feira (4), o ministro afirmou que a proposta teve a concordância total do presidente Jair Bolsonaro. Moro disse que a ideia é resolver aspectos e pontos de estrangulamento da legislação processual penal e do Código Penal, e que as medidas apresentadas são “simples, mas que aprimoraram o sistema e corrigem falhas”.
O projeto anticrime também prevê que os crimes contra a administração pública sejam punidos em regime fechado – exceto para crimes de “pequeno valor” – a pena será semelhante para casos de roubo com arma de fogo. Moro disse ainda que líderes de organizações criminosas armadas devem iniciar pena em estabelecimentos prisional de segurança máxima.
Outro ponto que chama a atenção no projeto é a possibilidade de o condenado perder seus bens, fruto de ações ilícitas, que serão leiloados para ressSettingsarcir o Estado e outras pessoas que sofreram a lesão.
Por: Loide Carvalho – jornalista
(com informações do Portal Guiame)
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