Após a Justiça baiana liberar a vacinação para jornalistas acima de 40 anos no estado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou uma Reclamação Constitucional (clique aqui) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (4), para tentar barrar a imunização da classe.
No pedido, cuja relatoria caberá ao ministro Dias Toffoli, o MP-BA informa ter recomendado à Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB) que não incluísse os trabalhadores de imprensa no grupo prioritário de vacinação, mas não foi atendido. “Não obstante essa Recomendação, a CIB editou a Resolução nº 85/2021, a qual foi assinada pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, ‘na qual prevê, dentre outras disposições, a adição de profissionais da comunicação com idade superior a 40 anos como grupo prioritário para imunização para a SARS-CoV-2’” (saiba mais aqui e aqui).
Diante da negativa, o MP informa que impetrou Mandado de Segurança para barrar a aplicação das doses, mas teve liminar indeferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (saiba mais). “A parte reclamante noticia que impetrou o MS nº 8014585-71.2021.8.05.0000 contra a Resolução nº 85/2021 do CIB, no qual foi indeferido o pedido liminar, o que deu ensejo ao ajuizamento da presente reclamação constitucional”, diz texto da Medida Cautelar.
Em sua sustentação, o MP defende que “além do ferimento do postulado da ‘equidade no acesso às ações e serviços de saúde’ e da ‘fragilização da nacionalmente coordenada política de vacinação contra a Covid-19’, o prosseguimento da vacinação de acordo com a Resolução nº 85/2021 da CIB configura ato com ‘potencial de propagação do desarranjo da política de saúde a todo o território nacional, gerado pela pressão sobre todos os demais gestores de saúde do país para quebra de diretrizes uniformes de vacinação em favor – ou desfavor – de grupos humanos com maior ou menor poder político, em vez
de prioridades por critérios estritamente sanitários’”.
Segundo o órgão, apesar da “reconhecida relevância das atividades desempenhadas pelos profissionais de comunicação e dos riscos a que estão expostos no exercício de suas funções, a categoria não detém precedência no processo de imunização segundo os critérios de vulnerabilidade adotados pela autoridade sanitária competente para coordenar a política de vacinação (art. 4º da Lei nº 6.259/1975), consideradas a escassez de imunizantes e a população alcançada em cada”.
O MP-BA defende ainda que a exceção à regra do Plano Nacional Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 incluindo novos grupos prioritários demanda “ônus argumentativo e a comprovação, pelo ente federado, da adoção de critérios técnicos e científicos capazes de demonstrar a necessidade do ajuste, com traços epidemiológicos distintos naquele ente federativos dos demais”, o que ao seu ver, “não ocorreu no presente caso”.
Em contraposição ao entendimento do MP-BA, o Sindicato dos Jornalistas da Bahia apresentou em maio ao órgão um levantamento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que identificou que um profissional da imprensa morre por dia com a Covid-19. Entre janeiro e abril de 2021, a categoria assistiu a perda de 124 colegas para a doença, uma média de 31 por mês, bem acima da média verificada em 2020, que foi de 8,3 óbitos/mês. No total, já são 213 profissionais mortos. Os números fazem parte do “Dossiê Jornalistas Vitimados pela Covid-19”, documento elaborado pela Federação com a ajuda dos sindicatos de todo o país (saiba mais).
por Ailma Teixeira / Jamile Amine
Fonte Bahia Noticias
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