A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se pelo provimento dos recursos especiais em favor da Coligação “Conquista Segue Avançando”, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE/BA, que, reformando a sentença, indeferiu o registro da candidatura da prefeita e candidata à reeleição, Ana Sheila Lemos Andrade, sob alegação de que ela estaria inelegível por se tratar de terceiro mandato no mesmo grupo familiar.
Mas, segundo parecer do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitido neste sábado (9), o caso apresenta “peculiaridades que autorizam amainar o rigor da inelegibilidade reflexa, pois a substituição do cargo do Titular, pela mãe da candidata à reeleição, ocorreu fora dos seis meses que antecederam o pleito – e depois da diplomação dos eleitos; o exercício do mandato se deu por curtíssimo período de tempo – apenas 13 dias, e fora motivado por fato imprevisível, consubstanciado na doença que acometeu o titular”.
Com isso, segundo a linha de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “todo esse cenário afasta a candidata impugnada do campo de incidência das causas de inelegibilidade do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição, impondo o deferimento do registro”. Ou seja, não há inelegibilidade.
A prefeita Sheila Lemos foi reeleita nas eleições do dia 6 de outubro com 116.488 votos, em primeiro turno, mas devido à decisão do TRE, os votos estão sub judice enquanto aguarda a decisão do TSE. Conteudo Sudoestedigita lweb
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