O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Vitória da Conquista (BA), no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório Caminha, Reis, Mutim e Moraes — Sociedade de Advogados e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para despesas não relacionadas à educação. De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao município verbas referentes ao Fundeb. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização. Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios. O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria.
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