A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) esclarece que o Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do vereador David Salomão (PRTB), não foi aprovado porque, no âmbito das atribuições da Câmara, é inconstitucional, já que União é quem possui competência privativa para legislar sobre trânsito, conforme a Constituição Federal, nomeadamente seu artigo 22, inciso XI. A Câmara é bastante sensível à problemática das intituladas “blitzes do IPVA”. O tema, extremamente atual, afeta trabalhadores, pais e mães de família, e deve ser enfrentado por essa Casa e outras instituições. Desse papel não nos furtamos: defenderemos os direitos do conquistense, mas de forma legal, transparente e verdadeira.
Dessa forma, condenamos qualquer tipo de atuação parlamentar motivada por casuísmo e argumentos que geram, tão somente, a desinformação da população. Entendemos que, neste cenário de grave crise política e econômica, devemos unir forças, população e instituições, na construção de um Brasil mais democrático e justo. Só o faremos com muito diálogo, respeito mútuo e combate eficaz ao oportunismo político de agentes que tentam se beneficiar das justas causas populares.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
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