A Embasa informa que está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental do empreendimento Barragem do Rio Catolé, de acordo com a Carta CT. ATEND n° 00137/2013-INEMA, de 02/05/2013, ratificada pelo Ofício OF DIREG JM nº. 01095/2017 – INEMA que isenta o empreendimento de Licenciamento Ambiental, isenção esta, baseada no art. 4°, inciso V do Decreto Estadual nº 14.389, de 05 de abril de 2013, e no Decreto nº 17.499 de 14 de março de 2017, que declara situação de emergência hídrica no município de Barra do Choça, em decorrência de estiagem prolongada na região.
Adicionalmente informa, que independente da isenção de Licenciamento Ambiental do empreendimento, a Embasa realizou a elaboração de todos os Estudos Ambientais necessários para o projeto e para o Licenciamento Ambiental do Empreendimento, que tiveram como embasamento a Norma Técnica nº 005/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM n° 3.702, de 24 de novembro de 2006. Estes estudos foram utilizados como subsídio para a elaboração dos Programas Ambientais que serão implantados por empresa especializada, durante a construção da barragem com vistas as mitigar impactos ambientais do empreendimento.
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