Nota de esclarecimento da Empresa Cidade Verde, por conta da notificação da PMVC, que cassa a concessão da Empresa com base em uma resolução judicial.

 

Em virtude da notificação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – PMVC,  que cassa a concessão da Empresa  Cidade Verde,  de operar  no  serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, lote 02, na Cidade., e estabelece prazo para que a mesma se organize para que uma outra assuma o sistema e comece   a atuar no transporte publico da Cidade, ainda este ano .  A diretoria  da Cidade Verde emite nota dando os devidos  esclarecimentos aos usuários do sistema, funcionários,  e a  população. E diz que; em relação as medidas impetradas pela PMVC,  no atual contexto não poderia acontecer e vai recorrer,  pois o caso se encontra em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia. A sentença relacionado ao caso ainda não foi  efetivamente julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.  Segue a nota e a notificação da PMVC.

 

 

” CIDADE VERDE ESCLARECE PÚBLICO USUÁRIO E POPULAÇÃO

Tendo em vista as inúmeras ligações e consultas que a Cidade Verde tem recebido de seus usuários, da população em geral e de seus funcionários, quanto às medidas tomadas pelo Município, notadamente em relação à notícia sobre contratação de outra empresa para operar emergencialmente o serviço que hoje é executado pela Cidade Verde, vem esclarecer o que segue:

A empresa tem um Contrato de Concessão com o Município e irá cumpri-lo, até que eventual determinação de interrupção dos serviços pela Prefeitura seja amparada por decisão judicial, fato que até o momento não ocorreu.

A empresa tem demonstrado administrativamente ao Município que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal.

Há, por exemplo, medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, denominado embargos de declaração, que a ainda não foi analisado e que poderá alterar a decisão anteriormente tomada. Os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado “efeito suspensivo”, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos. Há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo.

Acreditamos que a empresa recém indicada como futura contratante em regime emergencial pode não ter integral conhecimento desses fatos e do risco que a mencionada interpretação gera ao guiar a contratação.

Registre-se que no contexto dessas análises, ainda a serem feitas no Tribunal de Justiça, poderá haver mudança no quanto decidido no processo. A equivocada análise quanto ao índice contábil apresentado na licitação, e que está motivando decisão desfavorável à empresa, se dá em face de interpretação imprópria quanto à forma de entender se determinado direito da empresa se deu em curto ou em longo prazo. Só isso.

Ainda que por absurdo tivesse ocorrido erro da empresa na interpretação quanto à forma de cálculo do índice, o que deveria importar é se a empresa presta ou não um bom serviço, se é ou não adimplente para com os seus compromissos, com os seus funcionários, fornecedores etc. E isso ninguém pode negar, com o respeito que denotamos a todas as empresas do Brasil, são pouquíssimas as que prestam um serviço de tão alto nível como a Cidade Verde.

A empresa continua buscando ver reconhecido o seu direito, já que nada de irregular cometeu na licitação, não só para manter hígido o seu nome, como também em respeito aos seus mais de 450 funcionários que atualmente dependem de seus empregos, mormente neste terrível momento de pandemia.

É importante destacar, ainda, que visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores, a Cidade Verde, em mais de uma oportunidade, comunicou o Município, por escrito, que na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço.

Estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município.

É importante destacar, por último, que há muito tempo a Cidade Verde vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, prejuízos que nos últimos meses foi severamente agravado pela pandemia provocada pelo Coronavírus, fato que justificou, inclusive, um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil.

Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados. Nesse sentido, como explicar a contratação de outra empresa pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço?

Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro.

Assim, diante dos numerosos questionamentos realizados pelos usuários do sistema, pela população em geral e principalmente pelos nossos colaboradores é que se fez necessária a presente manifestação, pela qual pretende deixar devidamente configurada a realidade e a verdade dos fatos.