A mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado, eleita recentemente, foi destituída, das suas funções, por conta de uma provocação da chapa adversária, que recorreu à Justiça, alegando que a vereadora que compunha a chapa vencedora, ao exercer a sua condição, de eleitora mostrou e filmou o seu voto. Ato, que é proibido nas regras do regimento interno da Câmara de Vereadores de Brumado.
Na Sentença, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado negou o pedido de embargos de declaração protocolado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores, Renato Santos Teixeira (Sem Partido). Ainda nesta, terça-feira, (24) de janeiro.
E para tanto, o atual presidente, agora destituído das suas funções de Presidente da Câmara Municipal, soma esforços para recorrer junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, (TJ-BA), e conseguir a nulidade da sentença aplicada pela justiça local. E para isso, contratou para sua defesa, um dos melhores advogados que atua nesta área para entrar com recursos a fim de reverter o ato.
As justificativas apresentadas por Renato, e que compõem o pleito, denominado de embargos, “alega que existem omissões na decisão proferida a serem sanadas, limitando-se a reproduzir trechos das peças de defesa, quais sejam:
- a) matéria resolvida em plenário;
- b) ausência de demonstração da plausibilidade do direito, ao argumento de que o voto secreto não está evidente, de forma inexorável, ante a sua posterior revogação;
- c) inobservância da formação do litisconsórcio passivo necessário;
- d) perda do objeto da ação; e e) existência de decisão do STF em suposto caso análogo.”
Em sua decisão o juiz escreveu que a segurança jurídica reclama que se mantenha a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva da Câmara Municipal, uma vez que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder. “Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos, mantendo-se o decisum objurgado nos seus demais termos”, sentenciou.
O magistrado ainda a título de esclarecimento, anotou que a presidência deverá ser exercida, de forma interina, na forma do art. 24 da Lei Orgânica, isto é, pelo (a) anterior presidente, neste caso a vereadora Verimar Dias da Silva Meira (PT), até eleição e posse da nova diretoria, não havendo que se falar em mácula dos atos da Casa Legislativa anteriores ao decisum proferido no presente feito.” Conclui a Sentença do Juizo.
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