OPERADORA CLARO É CONDENADA POR DANO MORAL COLETIVOO – 0 prejuízo pode passar dos R$ 30 milhões

Autor: Da Redação –
INÉDITO: OPERADORA CLARO É CONDENADA POR DANO MORAL COLETIVO

A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara do Tribunal de Justiça do DF a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A Justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A decisão decorreu de uma ação civil pública inédita proposta pelo Ministério da Justiça, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros. Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores. “Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que tem por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor”, explicou.