A Gente diz

Prefeitura apresenta   orientações para a 2ª Fase da retomada das atividades econômicas em Vitória da Conquista.

A partir desta segunda-feira, 8 de junho, estão autorizadas a funcionar as empresas da segunda fase do Plano de Reabertura do Comércio: barbearia, salão de beleza e outras atividades de tratamento de beleza, tabacaria, floricultura, banca de jornais e revistas e comércio de animais vivos.

O segmento de salão de beleza vai funcionar em horário comercial (das 8h às 18h); já as demais atividades dessa fase, serão reabertas em dias e turnos alternados.

Clique para ampliar:

Com a consultoria dos técnicos da área de saúde, o Comitê Gestor de Crise elaborou protocolos para que as empresas retomem suas atividades com o máximo de segurança e seguir rigorosamente essas medidas é fundamental para reduzir o risco de disseminação do coronavírus no município. A Prefeitura tem reforçado que o trabalho de prevenção e controle da doença é incessante e a retomada das atividades econômicas está sendo feita dentro de critérios de segurança.

A manutenção das atividades econômicas e o avanço para fases posteriores depende do controle da taxa de contaminação e ocupação dos leitos na rede hospitalar. Por esse motivo, a parceria entre Prefeitura, empresários e clientes é essencial para que não seja necessário um novo fechamento do comércio, caso a situação epidemiológica saia dos parâmetros seguros.

É importante reforçar ainda que a população deve evitar sair de casa sem necessidade. Se sair, a máscara é indispensável!

Clique aqui e acesse todas as informações do Plano de Reabertura do Comércio

Plano de Reabertura do Comérci

Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista apresenta perfil dos 223 pacientes que testaram positivo para Covid-19 em Conquista

Desde o mês de fevereiro, a Secretaria Municipal de Saúde está monitorando os casos suspeitos de infecção por coronavírus no município. Em 31 de março foi detectado o primeiro caso de paciente infectado e, até a última sexta-feira (5), foram confirmados 223 casos da doença. Nesta semana, foram incluídos ao detalhamento do perfil de pacientes confirmados mais 78 casos registrados.

O detalhamento mostra que a incidência da Covid-19 em pacientes do sexo feminino é maior, registrando 125 casos confirmados, enquanto que pacientes do sexo masculino foram 98. Dentre essas pessoas infectadas, 72 são trabalhadores da saúde.

Dos 223 confirmados, 197 tiveram sintomas de Síndrome Gripal leve e 26 pacientes apresentaram sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Durante esta semana, mais 88 pacientes tiveram evolução positiva no quadro de saúde e já estão curados da Covid-19. Com isso, aumentou para 188 o número de curados. Ainda estão em recuperação 30 pacientes (cinco hospitalizados e 25 em isolamento domiciliar) e cinco pacientes que eram residentes do município faleceram por agravamento de sintomas da doença.

Entre os pacientes infectados, três deles têm entre 0 a 5 anos e outros sete pacientes têm idade entre 6 a 19 anos. O maior número de casos confirmados está concentrado na faixa etária de 20 a 39 anos com 101 pessoas infectadas, além da faixa de 40 a 59 anos que registra o número de 80 infectados. Pessoas com mais de 60 anos corresponde a 32 casos confirmados.

141 pacientes negaram ter alguma comorbidade (quando há duas ou mais doenças preexistentes). Os demais pacientes relataram alguma comorbidade relacionada como Hipertensão (48), Diabetes e doença cardíaca (16), Diabetes (8), Obesidade (13), Doença Pulmonar (17), Neoplasia (5), Anemia Ferropriva (1), Doença Tireoidiana (2), Doença Reumática (2) e Doença Renal (1).

Os casos confirmados são de pacientes residentes de 47 localidades do município: Centro (15), Recreio (8), Candeias (25), São Vicente (2), Brasil (16), Urbis VI (7), Alto Maron (12), Lagoa das Flores (12), Sumaré (2), Boa vista (16), Primavera (5), Campinhos/Loteamento Jatobá (3), Vila América (3), Jardim Valéria (5), Patagônia (10), Guarani (8), Santa Cruz (1), Cidade maravilhosa (1), Morada dos Pássaros (6), Petrópolis (1), Kadija (3), Cruzeiro (4), Pedrinhas (1), Vila Serrana (4), Jurema (4), Bela Vista (1), Felícia (9), Cidade Modelo (1), Santa Cecília (1), Ibirapuera (5), Iracema (4), Miro Cairo (2), Senhorinha Cairo (2), Urbis V (4), Conveima (1), Inocoop (1), Ipanema (1), Jardim Guanabara (1), Jardim Sudoeste (1), Nova cidade(1), Santa Cecília (1), São Pedro (1), Universidade (1), Zabelê (6), Bateias (1), Ayrton Sena (2) e Nossa Senhora Aparecida (2).

Essas informações são registradas no Sistema de Informação Municipal para que a Secretaria de Saúde acompanhe todos os dados e defina as melhores estratégias de controle da disseminação da Covid-19 dentro do município.

Morre o jornalista e Radialista Frarley Nascimento

 

 

O Portal de Noticias A Gente Diz , manifesta com profunda tristeza, a noticia da  morte prematura de um dos radialista e jornalista  mais conhecidos de Vitória da Conquista, Frarley Nascimento, e diretor do blog Blitz Conquista. O falecimento precoce ocorreu neste domingo, 07 de junho.
Jornalista combativo, com marcante atuação em diversas áreas, ele ficou conhecido pela criação do Blog Blitz Conquista, com foco em notícias policiais. Polêmico em suas reportagens, enfrentando perseguições e ameaças de processos contra o seu trabalho.

O corpo foi encontrado na cama do seu quarto em sua residência pela própria mãe na manhã deste domingo. Segundo o radialista Léo Santos. A relatos de colegas que esteve com o jornalista recentemente,  de  que  ele demonstrava aparentemente  estar em paz e bem de saúde. Ainda não a noticias concretas do que o levou a morte.
Apresentamos os nossos sentimentos mais profundos à família. Que Deus lhe faça a Justiça que ele tanto buscou na Terra.

O jornalista e Radialista Frarley Nascimento era  muito querido pelo colegas de imprensa.

PRF  aprende  500 mil maços de cigarros paraguaio de origem clandestina, no perímetro de Conquista

A PRF apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina na noite desta quinta-feira (04), no Km 830 da BR 116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista.

Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão M.BENZ/LS 1935 com placas de Guarulhos (BA).

Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e durante a entrevista o motorista falou para a equipe que o veículo estava carregado de tecidos e mudança, porém apresentou certo nervosismo e informações desencontradas, o que levou a equipe a aprofundar a vistoria no conjunto.

Ao vistoriar o compartimento de carga, os PRFs encontraram cerca de 500 mil maços de cigarros paraguaios, mercadoria avaliada em quase dois milhões de reais.

O motorista de 45 anos foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal local para os procedimentos cabíveis. A pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão.

Contrabando e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Denúncia 191 – A PRF disponibiliza o telefone 191 para denúncia. Faça sua parte! O anonimato é garantido.

Eleições 2020 – Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Diretor da Fundação de Saúde, Diogo Azevedo, se recupera da Covid-19

A Prefeitura Municipal informa que o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC), Diogo Azevedo, está curado da Covid-19. O diretor, que havia testado positivo para a doença no dia 20 de maio, voltou às atividades à frente da Fundação na manhã desta quinta-feira (04).

Segundo Diogo, o processo de recuperação foi tranquilo, onde passou isolado em sua residência e desenvolvendo suas atividades por meio de teletrabalho. “Tive sintomas leves nos primeiros dias e a recuperação foi ótima. Mesmo assim, é importante as pessoas se atentarem ao que dizem as autoridades de saúde, fiquem em casa e só saiam quando necessário”, afirma.

O diretor reitera que a Fundação de Saúde mantém todos os cuidados de prevenção ao coronavírus, como as regras de higienização e distanciamento, bem como os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os hospitais.

Fundação de Saúde

Governo federal quer tirar controle da Viabahia sobre as BRs 324 e 116. Via Bahia, a pior do Brasil

Ministro da Infraestrutura demonstrou insatisfação com o descumprimento de cláusulas do contrato de concessão, segundo a coluna Satélite, do Correio

Foto : Divulgação / Viabahia

Por Metro1

Após sucessivas quebras de acordo por parte da concessionária Viabahia, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, impôs um ultimato à empresa: ou ela deixa o controle sobre as BRs 324 e 116 no estado de forma amigável, sem sofrer eventuais penalidades, ou o governo federal levará adiante o processo para declarar a caducidade do contrato de concessão que transferiu as rodovias à iniciativa privada. A informação é da coluna Satélite, do jornal Correio.

Ontem (5), em reunião com deputados da bancada da Bahia na Câmara, Freitas descartou reabrir qualquer tipo de negociação para que a Viabahia continue administrando as duas estradas e classificou a concessionária como “a pior do Brasil”. O ministro afirmou que a empresa descumpriu grande parte das cláusulas definidas no contrato, assim como promessas feitas ao governo. “Em mais de dez anos, a Via Bahia não cumpriu sequer 90% do investimento previsto”, disse. Um dos compromissos era a duplicação da BR-116 no estado.

Durante a reunião, realizada a pedido do coordenador da bancada do estado, Daniel Almeida (PCdoB), a ofensiva do ministro da Infraestrutura contra a concessionária teve o apoio unânime de deputados de diversas correntes políticas presentes. Entre eles, Alice Portugal (PCdoB), Elmar Nascimento (DEM), José Rocha (PL), Marcelo Nilo (PSB), Sargento Isidório (Avante), Paulo Azi (DEM), Antonio Brito (PSD), Leur Lomanto Júnior (DEM) e João Roma (Republicanos).

Câmara e Prefeitura se reúnem para prestação de contas do combate ao novo coronavírus

 

Na tarde desta terça-feira (02), representantes da Câmara Municipal, da prefeitura e convidados de algumas entidades como o Sinserv, o Conselho Municipal de Saúde e Conselho Tutelar, se reuniram virtualmente para uma prestação de contas, por parte do Executivo Municipal, das ações feitas pelo município no combate ao novo coronavírus em Vitória da Conquista.

Pela Câmara, estiveram presentes no encontro virtual a presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19, Nildma Ribeiro (PCdoB), e os vereadores Valdemir Dias (PT) e Viviane Sampaio (PT). Como representantes da prefeitura estiveram os secretários Kairan Rocha (de Administração), Mirlayne Ferraz (de Transparência) e Ramona Cerqueira (de Saúde), além do diretor-administrativo da Secretaria de Saúde, Diêgo Gomes, e o procurador Gabriel Silveira Martins.

Durante a reunião, a vereadora Viviane Sampaio cobrou uma ação mais enfática da prefeitura para os trabalhadores que estão na linha de frente do combate à doença, como o pagamento da insalubridade, suspenso já desde março, e sugeriu que o Executivo destinasse um valor mensal como auxílio emergencial a esses profissionais. “Mais de 70 dias de pandemia e nada foi feito pela prefeitura, é necessária uma maior celeridade nessas ações”, disse.

O diretor-administrativo da Secretaria de Saúde, Diêgo Gomes, listou as quantias destinadas pelo município ao enfrentamento à doença. Diêgo relatou um investimento de aproximadamente R$ 1,8 milhão para a compra de materiais de proteção e higiene além de testes rápidos da doença. A prefeitura também investiu R$ 4,5 milhões na contratação de funcionários e para a implementação do Centro de Combate à Covid-19.

Ainda foi listadas verbas vindas do Governo Federal (R$ 7 milhões), de emendas parlamentares dos deputados federais Waldenor Pereira (PT) e João Roma (Republicanos) – ambas de R$ 3,5 milhões – e outros R$ 150 mil reais do Ministério Público do Trabalho.

A lista completa dos investimentos da prefeitura pode ser conferida clicando aqui*.

Câmaras de Vitória da Conquista e Itapetinga promovem audiência pública sobre os impactos da pandemia na região

Nesta quinta-feira (04), as Câmaras de Vereadores de Vitória da Conquista e Itapetinga promovem juntas uma audiência pública sobre os efeitos da pandemia da Covid-19 na Região Sudoeste da Bahia.

Para a discussão, representantes de diversos municípios da região estarão debatendo os impactos que o novo coronavírus gerou na vida da população, em especial na economia local, e o alto índice de demissões por conta da paralisação das atividades econômicas nos últimos meses. Os presidentes dos parlamentos de Vitória da Conquista, Luciano Gomes (PCdoB), e de Itapetinga, Naara Duarte (PSC), estarão promovendo o debate.

O evento acontecerá virtualmente às 14h e terá transmissão ao vivo através da página da Casa do Povo no facebook, pela Rádio Web Câmara e também pela Rádio Fascinação AM 1080 de Itapetinga e pelo canal TV Câmara Itapetinga no youtube, onde a população poderá acompanhar e interagir.

Comunicado da CDL alerta lojistas da importância de cumprirem o Protocolo de reabertura do comércio e atividade econômica, sob pena, caso não atenda as determinações, de o estabelecimento voltar a fechar compulsoriamente as portas.

 

 

 

 

ATENÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO

 

Prezado lojista,

 

Solicitamos o seu apoio e observância ao cumprimento das recomendações estabelecidas no PROTOCOLO (anexo) convencionado pelo poder municipal, sob pena de seu estabelecimento voltar a fechar compulsoriamente as portas.

 

A Central de Orientação e Fiscalização para Enfrentamento à COVID-19 tem recebido MUITAS DENÚNCIAS de descumprimento do referido protocolo. Alertamos que, caso não seja seguido rigorosamente o que foi estipulado quanto a horário, cuidados, etc., a fiscalização da Prefeitura de Vitória da Conquista procederá autuações, podendo culminar com a cassação do alvará de funcionamento. Em caso mais extremo, todo o comércio poderá ser penalizado.

 

Alertamos para alguns itens que estão sendo checados pelos fiscais, tais como:

  1. a) Dentro dos estabelecimentos, admite-se apenas 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, para que se preserve o distanciamento exigido pelo protocolo da vigilância epidemiológica, que é de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas.  Exemplificando: num estabelecimento com 40m², admitem-se apenas 10 pessoas por vez, incluindo-se, aí, os funcionários. Em caso de demanda maior, os clientes devem esperar na fila do lado de fora até serem convidados a entrar.

 

  1. b) Cartaz, conforme disponibilizado no protocolo emitido pela prefeitura, deverá ser afixado em local bem visível, informando o número máximo de pessoas a serem atendidas concomitantemente dentro da loja.  O lojista poderá solicitar à CDL exemplares desses cartazes.

 

  1. c) A abertura das lojas deve seguir rigorosamente os horários e turnos estabelecidos para cada segmento de comércio (confecções, eletrodomésticos, etc.).

 

  1. d) Cada estabelecimento deve disponibilizar na entrada um dispensador com álcool gel 70%, e ainda, conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio.

 

Lembramos que as orientações contidas no PROTOCOLO vão além do quesito “distanciamento”, tais como: uso de máscara, limitação de fluxo dentro das lojas, cuidados com a higienização de objetos e ambiente de trabalho, distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual) a colaboradores, etc..

 

Por fim, solicitamos, mais uma vez, a leitura atenta das recomendações contidas naquele documento.

 

Esperando a compreensão e observância do estabelecido pelo poder municipal para o momento que estamos vivendo, e confiantes de que esta fase de restrições vai ser superada com a colaboração de todos, a CDL agradece,

 

ATENCIOSAMENTE,

 

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

 

leia o protocolo neste link

PROTOCOLO REABERTURA(1)

Mais 10 municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega 290

O transporte intermunicipal será suspenso em Almadina, Banzaê, Barro Preto, Canarana, Firmino Alves, Licínio de Almeida, Matina, Ouriçangas, Sento Sé e Sítio do Quinto a partir de sexta-feira (5). A medida tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana.

Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A decisão foi publicada em decreto na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), que também autoriza a retomada do transporte em Serra Dourada, cidade com 14 dias ou mais sem novos casos de covid-19.

Lista de municípios

No total, a Bahia possui 290 municípios com restrição no transporte. São eles: Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Andaraí, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Aporá, Apuarema, Araçás, Araci, Aramari, Aratuípe, Aurelino Leal, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Brumado, Buerarema, Buritirama, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caém, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Coração de Maria, Coronel João Sá, Correntina, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guanambi, Iaçu, Ibicaraí, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

A restrição inclui também Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itamaraju, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itatim, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jussari, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macarani, Macaúbas, Madre de Deus, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Matina, Miguel Calmon, Milagres, Mirante, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucuri, Mulungu do Morro, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas de Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória e Santa Inês.

Estão com restrição no transporte ainda Santa Luzia, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Domingos, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanquinho, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Uauá, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

Justiça desautoriza decisão da Câmara de Vereadores de Piripá em afastar o prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) do cargo.

 

 

 

O presidente da Câmara Municipal de Piripá, Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), através de decisão monocrática, publicou na manhã desta quarta-feira (03), o Decreto Legislativo 001/2020, determinando o afastamento do prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB) e convocando, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito João Rinaldo – de Agnério – Ribeiro da Silva (PTB), para tomar posse interinamente em uma sessão extraordinária da Casa.

O presidente do Legislativo Municipal justificou a decisão com base em uma denúncia de crime de responsabilidade em relação à suposto de delito que teria sido cometido pelo prefeito (não repasse da Dotação Orçamentária destinada ao Poder Legislativo), apresentado na Casa na terça-feira, dia 2, por um ex-assessor parlamentar de Gabinete da Casa [exonerado no último dia 20 de fevereiro], Ailton de Oliveira Rocha.

Juristas ouvidos pelo JS entendem que o afastamento do prefeito, da forma como foi formalizado, contém muitos vícios, até por isso foi liminarmente derrubado pelo juiz titular da Comarca de Condeúba, Wander Cleuber Oliveira Lopes, e sua efêmera validade teve mais o sentido de tentar desmoralizar o gestor, considerando principalmente que estamos em um período pré-eleitoral e Flávio Oliveira Rocha já oficializou sua pré-candidatura à reeleição.

De acordo com os juristas ouvidos pelo JS, não houve por parte do vereador presidente do Legislativo Municipal, nem por sua assessoria jurídica, obediência aos ritos previstos na legislação vigente, principalmente o direito do contraditório e da ampla defesa.

A pressa do presidente da Câmara Municipal em tentar tomar a cadeira do prefeito pode ter nexo causal com as pressões e acusações que vinha sofrendo por ter deliberadamente, como tem sido reforçado por assessores do gestor, engavetado um Projeto de Suplementação ao Orçamento Municipal para viabilizar os investimentos previstos (R$ 600 mil, de recursos do Pré-sal) para requalificação do Colégio Municipal Luís Eduardo Magalhães. Além, também ressaltam, de perseguição política pelo fato do prefeito não ter atendido a seus pleitos.

Notificado, o prefeito Flávio Oliveira Rocha ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Condeúba, requerendo a suspensão da decisão do presidente da Câmara Municipal de afastá-lo do cargo, bem como os trabalhos da Comissão processante que teria sido formada na Casa Legislativa, “fazendo cessar, inclusive, os atos por ela já praticados”, conforme reforçou na peça protocolizada na Justiça a advogada Juliana Barros Alves Brasil.

Ao formular a decisão que anulou, liminarmente, o Decreto Legislativo 01/2020 e, por consequência, manteve o prefeito no cargo, o juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes. Invocou o Inciso III do Artigo 7º da Lei Federal 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança Individual e Coletivo, reforçando que a decisão (medida liminar em Mandado de Segurança) “está sujeito à coexistência de fundamento relevante (fumus boni juris) e de risco de ineficácia da medida (periculum in mora)”, motivo pelo qual julgava, “inicialmente, aprecio a relevância do fundamento trazido pela parte Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha)”.

O magistrado prosseguiu sublinhando ter verificado numa análise básica dos fatos alegados e das provas juntadas ao Mandado de Segurança que, “após recebimento da denúncia feita por Ailton de Oliveira Rocha, o Impetrante (prefeito Flávio Oliveira Rocha) sequer foi notificado, não tendo tido a oportunidade de apresentar sua defesa em face dos fatos mencionados na denúncia. Portanto, entendo ser relevante o fundamento trazido para apreciação através do pedido de liminar. No que tange ao risco de ineficácia da medida, caso o pedido de liminar não seja deferido, também entendo estar presente no caso em comento”, pontuou.

De acordo com o magistrado, se mantida a decisão do presidente da Câmara Municipal de suspender o mandato do prefeito, “grandes prejuízos seriam causados para toda a população do Município de Piripá, que o elegeu de forma democrática, após processo de votação regulado por Lei, não podendo, assim, ser destituído de seu cargo sem ao menos lhe ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa”, escreveu o juiz.

O juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes concluiu a decisão favorável ao prefeito reforçando que a medida objetiva evitar “a insegurança jurídica criada face ao afastamento do Impetrante (Flávio Oliveira Rocha), detentor de mandato legal”, determinando a suspensão dos efeitos decorrentes do Decreto Legislativo 001/2020, “fazendo cessar, inclusive, os atos já praticados, até ulterior decisão deste juízo”.

Foto: Reprodução/Ascom PMP

Ao JS, por telefone, o prefeito Flávio Oliveira Rocha (PTB), comedido, disse apenas que, embora com indignação, não recebeu com surpresa a decisão do presidente da Câmara Municipal, que na sua opinião foi claramente adotada para atender a interesses eleitoreiros. Reforçou que a denúncia que teria justificado a decisão do presidente da Câmara Municipal não se sustenta, lamentando apenas que, no momento em que as previsões de infectologistas vão se confirmando e há uma preocupação com o avanço do contágio do Novo Coronavírus (Covid-19), tendo Piripá já registrado 18 casos confirmados de pacientes infectados e todos os esforços da Administração Municipal estão voltados para reforçar as ações de prevenção e combate à disseminação do vírus, que o presidente do Legislativo Municipal esteja direcionando esforços para uma “ação ilegal, politiqueira e adotada com o único objetivo de constrange-lo”. Concluiu afirmando que mantém o compromisso de continuar trabalhando, principalmente nesse momento de crise na Saúde Pública, para o bem-estar da população piripaense.

Também por telefone ao JS, na noite desta quarta-feira, o presidente da Câmara Municipal, vereador Eurico João – de Dilá – Francisco Souza (PDT), disse que não teria sido notificado pela Justiça, asseverando que Piripá “continua com o prefeito afastado”.

Foto: Luciene P. Costa

O vereador pedetista apontou que a decisão de afastar o prefeito e instalar Comissão processante para apurar os supostos crimes que foram noticiados, além da ausência do repasse da Dotação orçamentária do Legislativo Municipal, adotada pela Mesa Diretora da Câmara e aprovada pela maioria da Casa (cinco votos a quatro), estaria baseada na Lei orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, respaldada por parecer da União dos Vereadores da Bahia (UVB). “Portanto, a decisão está mantida e o prefeito afastado”, reforçou o pedetista.

O vereador Eurico João – de Dilá – Francisco Souza, ponderou, no entanto, que se realmente a Justiça tiver deferido liminar favorável ao prefeito, o que desconhecia, caberá às Assessoria Jurídica da Câmara Municipal orientar e adotar as medidas pertinentes, sem permitir que haja qualquer afronta à decisão judicial.

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