A partir desta terça-feira (1º) nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em três casos: flagrante, sentença criminal condenatória inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Entre os crimes inafiançáveis estão o de racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
A regra vale até o dia 8 de outubro, 48h após a votação ao pleito municipal. A disposição está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral e ainda detalha que ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença que avaliará a legalidade da detenção.
O objetivo é impedir a interferência indevida na lisura do pleito, além de assegurar o direto da população de votar e de ser votado.
Neste ano, o pleito está marcado para acontecer no primeiro domingo de outubro, 6. Eleitores poderão se dirigir às urnas entre às 8h e às 17h, no horário de Brasília.
, Neste momento de mudanças climáticas com estiagem e seca avançando por todas as regiões do país, lembrar da importância da árvore é urgente. A comemoração busca promover a conscientização e preservação ambiental deste organismo fundamental para a regulação do ciclo hidrológico e garantir equilíbrio ambiental com a circulação e disponibilidade de água para todo ecossistema. O registro ffora feito no sábado (21) que é comemorado o Dia da Árvore, data escolhida por anteceder o início da primavera no Hemisfério Sul, e
Reconhecendo a relevância das árvores para a manutenção dos mananciais de água, desde 2019 a Embasa desenvolve em Vitória da Conquista o Projeto Viveiro Educador que produz mudas de espécies nativas utilizadas na recuperação de áreas de nascentes degradadas e plantio em Área de Preservação Permanente (APP), reflorestamento das margens de rios, melhorando a quantidade e a qualidade das águas. “O Viveiro Educador também funciona como espaço socioambiental que possibilita o compartilhamento do conhecimento resultante de um encontro de saberes de diversos segmentos parceiros da Embasa como lideranças locais, instituições de ensino, empresas locais e as administrações municipais”, explica o gerente regional, Manoel Marques.
Com seis anos de existência o Viveiro Educador está próximo de completar a marca de 60 mil mudas de plantas doadas para diversos municípios baianos. No local são produzidas e distribuídas árvores nativas e frutíferas da Caatinga e Mata Atlântica como aroeira, jacarandá, pau-brasil, tamboril, jatobá, maçaranduba, palmeira (fênix e imperial), ipê (roxo, rosa, amarelo e verde), jenipapo, abacate, graviola, pinha, cacau e ameixa amarela (nêspera), além de espécies para paisagismo urbano e suculentas. Dentre as milhares de plantas nascidas no Viveiro Educador, a equipe socioambiental da Embasa se orgulha de ter possibilitado a propagação de mudas da centenária umbu-cajá da Praça Victor Brito que caiu durante as chuvas em fevereiro de 2024. Foto GOV.ASS. Embasa
IFBA Campus de Brumado lança EDITAL Nº 9, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS.
No domingo, 29 de setembro, mais uma edição da já tradicional Corrida Ecológica, lema que usado desde a sua primeira edição em 1998, foi realizada com sucesso. O evento reuniu centenas de ciclistas de diferentes categorias e níveis de experiência.
Os atletas enfrentaram um percurso desafiador, de quase 80 km, de Brumado a Rio de Contas, que exige dos mesmos determinação, resistência física e mental.
O coordenador e idealizador da Corrida Ecológica, empresário Alecarlos Pires se diz satisfeito com o absoluto sucesso do evento, que contou com a participação das modalidades do MTB, Speed e Cicloturismo.
O desportistas Alecarlos enfatiza também, que a soma destes resultados , pode se dizer, acontece, graças ao apoio dos parceiros, patrocinadores, amigos, da equipe que vem sustentando e planejando e organizando o evento. E ainda, a confiança dos ciclistas em acreditar e participar da prova.
Ainda no portal da largada, foi registrada a presença de
Estantes dos patrocinadores, parceiros, imprensa e familiares dos ciclistas, que participavam da prova, da Polícia Militar que deu suporte e acompanhou todo o percurso e a realização do evento.
Na manhã de domingo, 29 de setembro, o coletivo que compõe a ALVC elegeu a nova diretoria da Instituição, que conduzirá a entidade por dois anos. Antes, porém, da instalação da Assembleia, a presidente ALVC Neuma Sueli Almeida Vieira prestou conta das atividades e de seu mandato, que também encerrava nesta mesma data. Ainda no expediente da ordem do dia, os Acadêmicos Dr. Evandro Gomes Brtito, Eron Sardinha, Dr. Jaime, prof. Eron Sardinha, Canarinho fizeram menção as atividades acadêmicas e da importância da entidade como fomentadora da cultura, da arte e da literatura e no reconhecimento e divulgação das obras literária dos membros da Academia.
O Acadêmico Ranolfo Dias Lima, apresentou um acróstico em tributo à Academia e ao presidente de Honra Ac. Dr. Evandro Gomes Brito, a Acadêmica Chirles Oliveira tambem fez a leitura de um cordel de sua autoria, a Acadêmica Rozânia Brito declamou uma poesia de Castro Alves, que é o patrono da Academia e leu um artigo que fora publicado no blog de Rodrigo Ferraz, que narra a história de vida e perfil do Acadêmico Aldaberto Peixoto do Couto (Canarinho). Ao final, os pré adolescentes: Evandro Gomes Brito Neto, Juan Guilherme Andrade Silva , David Xavier, que compõem o núcleo familiar de membros da ALVC fizeram a leitura de um dos poemas de Castro Alves, e todos foram elogiados pela leitura e performance da apresentação pelos acadêmicos e prestigiados com um brinde oferecido pela Academia.
Foi delegada a missão de presidir o processo eleitoral, o Acadêmico Dr. Jaime Xavier de Santana, que após auferir a votação, declarou que todo o procedimento ocorreu sem nenhuma intercorrência, e a chapa única – Composta pela diretoria Executiva e Conselho fiscal , foi eleita de igual forma, por unanimidade.
O presidente eleito da ALVC – Acadêmico Reinaldo Custódio fez um breve discurso, manifestando comprometimento com a nobre missão de comandar a entidade e solicitou da diretoria empenho e dedicação, como também dos demais membros que compõem a entidade para que juntos e unidos podesse fortalecer as bases e desempenhar um trabalho a alturas de todos membros da Academia e de toda a sociedade Conquistense.
Segue os nomes e função dos membros da nova diretoria da Academia de letras de Vitória da Conquista
Diretoria – Posse dia 29 de setembro 2024.
Presidente: Reinaldo Custódio dos Santos
Vice Presidente: Rozânia Andrade Gomes Brito
, 1º Secretario: Ranolfo Dias Lima
2º Secretaria:, Chirles Oliveira
1ª Tesoureira: Neuma Sueli Almeida Vieira
2º Tesoureira: Irani Mendes
Conselho Fiscal – Presidente – Gildásio Amorim Fernandes – Suplentes; Pedro Ribeiro Neto; Aldaberto Peixoto do Couto (Canarinho)
De acordo com TSE, emissão da versão digital do título estará suspensa no dia do pleito30 de setembro de 2024 |
As Eleições Municipais estão chegando, e a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores aptos a votar baixem o aplicativo e-Título com antecedência. É importante ressaltar que o e-Título só pode ser baixado até a véspera da eleição (5). Após essa data, a emissão do e-Título será suspensa no domingo (6) e será liberada novamente no dia seguinte.
Desenvolvido em 2017, o e-Título substitui o título de eleitor em papel e pode ser utilizado como documento de identificação, inclusive para votar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor. O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços.
Para baixá-lo, é necessário acessar a Google Play (Android) ou App Store (Apple) e seguir o passo a passo. O eleitor deve preencher os dados solicitados e responder a algumas perguntas para validar o acesso. Na Bahia, até esta sexta-feira (27), o aplicativo foi baixado 4.735.254 vezes, segundo dados do TSE.
Macaé foi nomeada ministra dos Direitos Humanos em 11 de setembro, após a demissão de Silvio Almeida, que está sendo investigado por denúncias de assédio sexual
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por: Metro1 no dia 27 de setembro de 2024 às 09:14
Macaé Evaristo, a nova ministra dos Direitos Humanos, tomará posse oficialmente do cargo na manhã desta sexta-feira (27), no Palácio do Planalto. A posse de Macaé contará com a presença de autoridades, como Anielle Franco, além de membros da família da nova ministra. Durante a cerimônia, está prevista a leitura de um poema da escritora Conceição Evaristo, prima de Macaé, uma das maiores vozes da literatura brasileira.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado. Proibições – Aglomerações: Não é permitido reunir pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações. Manifestações coletivas ou ruidosas: Qualquer tipo de manifestação coletiva ou barulhenta é proibida. Abordagem direta e aliciamento:
A tentativa de influenciar diretamente o eleitor é vedada. Distribuição de camisetas: Não pode haver a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição. Permissões – Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa. Restrições para servidores da Justiça Eleitoral – Materiais de propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.
O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997. Crimes – No dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar. “Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante”, explica o analista judiciário do TRE-BA e doutor em Ciências Sociais pela UFBA, Jaime Barreiros. Cabine de votação – Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Jaime Barreiros incentiva os pais a levarem seus filhos aos locais de votação “para ensinar sobre democracia”, mas reforça que o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Município (DOM) o aviso de Credenciamento Público nº 009/2024 para seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção, por meio do Edital Heleusa Camara, com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).
A inscrição pode ser feita por meio do link https://forms.gle/VdEbizGp6rdtcMybA e o prazo é de 30 dias corridos, contados a partir da publicação do DOM.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer estará com servidores à disposição em sua sede, localizada na Rua dos Andrades, nº 231 – Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h, a fim de garantir a inscrição daqueles que não têm acesso a meios eletrônicos e internet.
A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), foi declarada inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para as eleições de 2024, mas ainda pode recorrer. Conforme explicou o analista judiciário Dr. Jaime Barreiras, o recurso deve ser feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora existam dúvidas sobre a possibilidade de um julgamento antes do dia 6 de outubro, data da eleição.
Segundo Barreiras, mesmo com a decisão do TRE-BA, Sheila poderá aparecer nas urnas, já que o caso ainda está em análise no TSE. “Se o TSE não julgar o recurso até o dia da eleição, o nome dela estará na urna, embora inelegível. Os votos que ela receber serão engavetados, ou seja, não serão contabilizados imediatamente até que haja uma decisão final”, explicou Barreiras. Esse processo de “engavetamento” significa que os votos dela não terão impacto no resultado da eleição até a resolução definitiva.
Ele também discutiu possíveis cenários: “Se Sheila Lemos conseguir mais de 50% dos votos válidos e o TSE, após a eleição, decidir a favor dela, os votos serão desengavetados e ela poderá ser declarada eleita. No entanto, se o tribunal mantiver a inelegibilidade, uma nova eleição deverá ser convocada.” Nesse caso, os votos “engavetados” seriam anulados, e uma nova disputa com outros candidatos seria organizada.
O analista ainda fez uma comparação com um caso recente no estado de Sergipe, onde um candidato a governador teve seus votos engavetados por causa de uma candidatura indeferida. “No caso de Sergipe, o candidato mais votado não teve os votos validados em tempo hábil para disputar o segundo turno, e mesmo ganhando a causa posteriormente, não pôde concorrer”, ressaltou Barreiras. Ele alertou que algo semelhante pode acontecer com Sheila Lemos, caso sua situação não seja resolvida até o segundo turno.
Além disso, Barreiras destacou que o prazo para substituição de candidatos já expirou. “A substituição de candidatos só pode ocorrer até 20 dias antes da eleição. Depois disso, só em caso de falecimento. Portanto, caso Sheila seja confirmada inelegível, não há como substituí-la na chapa, o que poderia levar à convocação de uma nova eleição.”
ASSISTA A ENTREVISTA:
Motivo da inelegibilidade
A inelegibilidade de Sheila Lemos é fruto de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). A coligação argumenta que a reeleição de Sheila representaria uma forma de alternância de poder, já que sua mãe, Irma Lemos, também exerceu a função de prefeita interina em diversas ocasiões. Sheila foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020 e assumiu o cargo de prefeita em 2021, após o falecimento de Gusmão. Irma Lemos, mãe de Sheila, havia sido eleita vice-prefeita na gestão anterior, em 2016, e chegou a exercer o cargo de prefeita interina quando Gusmão se afastou para tratar de problemas de saúde.
A desembargadora Maízia Seal Carvalho publicou nesta terça-feira (24), o acórdão do provimento ao recurso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o deferimento da candidatura da prefeita Sheila Lemos à reeleição.
Por 4 votos a 3, o TRE acatou o argumento pela inelegibilidade da ação movida pelo candidato a prefeito de Vitória da Conquista, Marcos Adriano, do Avante. O acórdão ressalta a inelegibilidade para terceiro mandato consecutivo vinculado ao mesmo grupo familiar.
MPE interpõe recurso contra Decisão do TRE-BA
O Ministério Público Eleitorial, por sua Procuradoria Regional Eleitoral, interpôs, recurso espacial em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoralda Bahia com o objetivo deimpugnar o registro de candidatura de Sheila Lemos (União), candidata ao cargo de prefeita do município de Vitóriada Conquista/BA.
Parte do argumento diz que “no caso, a mãe de ANA SHEILA LEMOS ANDRADE não assumiu o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado pela norma constitucional, mas sim depois de encerrada a eleição e o ato de diplomação dos eleitos” e que “isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que ‘a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição, independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-Prefeita’.
Ainda de acordo com a peça do MPE, apesar de que “o objetivo do comando supracitado é impedir que os detentores do poder da máquina estatal a utilizem em favorde familiares (…) isso não foi feito porque, à época da eleição de 2020, Irma Lemos era apenas vice-prefeita, sem poder de gestão municipal, e sequer era candidata. Assim, eventual substituição feita fora do período vedado e depois da diplomação, não tem o condão de atrair inelegibilidade reflexa prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal’.
A texto da petição diz ainda que “nesse sentido, merece prevalecer a tese defendidapelo desembargador presidente do TER/Ba, que exarou oseguinte posicionamento: ‘Assim, a assunção da vice-prefeita IRMA LEMOS, nos últimos dias do mandato 2017-2020, não atrai a inelegibilidade prevista no artigo 14, §7º, prevista no texto constitucional, em razão de ter ocorrido apóso período vedado. A norma é expressa no sentido de quea inelegibilidade reflexa ocorre quando a vice-prefeita (no caso, mãe da candidata) assume, a qualquer título, o cargo de prefeita, nos seis meses que antecedem a eleição. E como dito, o exercício do cargo de prefeita, em substituição ao titular, deu-se nos 12 últimos dias do mandato, após, portanto, o prélio eleitoral’.
“Ante todo o exposto, pugna a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimentodo presente Recurso Especial para que o Tribunal Superior Eleitoral dê-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e, consequentemente,deferir o registro de candidatura de ANA SHEILA LEMOSANDRADE, uma vez que se encontra elegível para concorrer aocargo de prefeita nas eleições de 2024”, diz o procurador SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu, nesta quinta-feira (19) decisão favorável a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia mantendo Wendel Silveira como presidente da subseção da OAB de Vitória da Conquista, cuja eleição ocorreu em 12 de julho de 2024.
Pela decisão, “os impetrantes não apresentaram prova documental suficiente para demonstrar a plausibilidade de suas alegações, limitando-se a suposições sobre um possível impedimento externo que teria inviabilizado sua participação na eleição. A documentação anexada aos autos não comprova que houve a formalização do interesse em participar da eleição, tampouco demonstra que esse interesse foi frustrado em razão do prazo de convocação. Dessa forma, não há como presumir que os impetrantes não conseguiram as certidões necessárias para registro de candidatura devido a um obstáculo administrativo criado pela Seccional. A ausência de prova pré-constituída que evidencie um impedimento efetivo e intransponível invalida as alegações de violação do devido processo legal na eleição realizada. No âmbito restrito do mandado de segurança, não é possível deferir tutela de urgência com base em suposições ou alegações não fundamentadas documentalmente. Assim, não ficaram demonstrados os vícios alegados pelos impetrantes no processo eleitoral.”
Por fim, o desembargador decide pelo efeito suspensivo, “para manter o presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista no exercício de suas funções até o julgamento do recurso”.
CONTATO
Portal de Notícias A Gente Diz - Comunicação, Informação, Marketing e Publicidade.
Contato 77 98833-0195