Até meados da década de 90, o modelo tarifário levava em conta os custos associados à geração, transmissão e distribuição da energia, mais uma taxa de remuneração do capital entre 10 e 12% ao ano (que incluía a depreciação dos equipamentos), mais uma quota de reversão e uma cota de equalização (que permitia uniformizar as tarifas em todo o país). O sistema era todo estatal e centralizado.
Quando do início de privatização do setor elétrico, em 1997, para as companhias privatizadas foram definidas fórmulas em contrato, para serem definidas pela agência reguladora, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
As tarifas passaram a se basear em dois princípios algo vagos: a modicidade tarifária e o equilíbrio financeiro das empresas. Em lugar da tarifa pelo custo do serviço, optou pelo modelo do Preo-Teto. Nele, define-se um valor máximo de tarifa, permitindo à concessionária obter maior remuneração do capital dependendo do seu desempenho.
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Para balizar o custo dos serviços, a ANEEL criou uma Empresa de Referência, uma empresa fictícia que permitiria avaliar os custos gerais e as receitas das concessionárias em cada região.
Depois, dividiu a estrutura de custos das empresas em dois grupos: a Parcela A, do custo não gerenciável (sobre o qual a companhia não tem controle) e e a Parcela B, do custo não-gerenciável.
Na Parcela A entram a compra de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais. Na Parcela B, os custos operacionais, a cota de depreciação e a remuneração do investimento.
Há uma enorme lista de encargos setoriais: Cotas da Reserva Global de Reversão (RGR), Cotas da Conta de Consumo de Combustível (CCC), Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), Rateio de custos do Proinfa, e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
E outra lista de encargos de Transmissão, como uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão de Energia Elétrica; uso das Instalações de Conexão; etc.
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Para reduzir o preço da energia, o governo começará a atuar no início da cadeia, a geração, permitindo a renovação das concessões com os investimentos já amortizados.
Grosso modo, o cálculo é assim:
1. Suponha que o gerador tenha adquirido uma concessão por 100.
2. Se a taxa de depreciação for de, digamos, 5% ao ano, a cada ano ele poderá incorporar 5 na tarif\a, a fim de compensar a depreciação (isto é, o desgaste dos equipamentos).
3. Ao final da concessão, o bem, depreciado, estará em, digamos, 20. Se for feita uma nova concessão, a depreciação incidirá sobre os 100 que serão pagas. Renovando a concessão, incidirá sobre os 20, ainda não depreciados. Em vez de 5, a cota de depreciação cairá para 1, barateando a conta.
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