Pedidos de vista no TRE adiam julgamento do mandato do vereador  Natan da Carroceria.

 

Logo após o relator Pedro Rogério Castro Godinho votar por não acolher a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, os desembargadores eleitorais Ricardo Borges Maracajá Pereira, Mhércio Cerqueira Monteiro e Moacyr Pitta Lima Filho pediram vista compartilhada.

A manifestação do relator significa que ele foi voto foi favorável ao recurso dos candidatos, conforme sempre acreditou o vereador Natan da Carroceria, maior prejudicado se o julgamento do juiz da 39ª Zona Eleitoral for mantido.

É incerto o prazo para a devolução do processo, mas segundo a Resolução Administrativa nº 4, de 5 de fevereiro deste ano, “os processos em que houver pedido de vista deverão ser devolvidos para retomada do julgamento com a maior brevidade possível, não ultrapassando a primeira sessão subsequente ao término do prazo de vista”. Como sabem, este processo é frutos de marabalismo político, e que passou pelo sistema da judicialização, é o que os opereadores do direito argumentam.

O CASO

A ação foi impetrada pella Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, com a alegaçãi de que a candidatura a vereadora de Gilvaneide Teixeira dos Santos, do Avante, seria fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas determinado pela lei.

De acordo com ação, a candidata obteve apenas um voto, não tendo votado sequer em si mesma; não realizou qualquer ato efetivo de campanha; apresentou prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação financeira; não possuía redes sociais cadastradas no registro de candidatura; e que não há registro de qualquer material de campanha ou participação em eventos eleitorais.

Diante da decisão do magistrado, os candidatos da chapa do Avante tentaram alterar o resultado por meio de embargos, sem sucesso, restando o recurso ao TRE.

Na hipótese de rejeição do recurso dos candidatos a vereador do Avante pelo TRE, o vereador Natan da Carroceria perde o mandato automaticamente, dando lugar à candidato Gabriela Garrido, do PV, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que suspenderia o efeito da cassação até que o tribunal de Brasília se manifeste. | Blog de Giorlando Lima.