A nobreza do jornalismo é a informação correta, pedir a um jornalista que não divulgue notícia de interesse coletivo é uma agressão a democracia. Todo jornalista deve entender que sua carreira não resume a um fato, mas sua dignidade sim, portanto o jornalista não pode cometer erro que prejudique sua credibilidade. Como disse antes, Hérzem tem todo o direito de não divulgar coisas que o prejudique politicamente nesse processo, mas não pode coibir a Imprensa a proceder conforme sua vontade. Mesmo porque, caso a notícia de terça-feira lhe seja favorável, sua assessoria e seus seguidores estarão exigindo publicação imediata na Imprensa, como fizeram com a liminar que lhe foi concedida. Se sempre procedessem assim, seriam merecedores da maior credibilidade. “Quo usque tandem ” “Aut numquid non habemus, cum“
Decisão Plenária
Acórdão em 02/10/2014 – RO Nº 97150 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Publicado em 02/10/2014 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, João Otávio de Noronha e Dias Tóffoli (Presidente). Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Acórdão publicado em sessão.
PROCESSO: | RO Nº 97150 – Recurso Ordinário UF: BA | JUDICIÁRIA | |
Nº ÚNICO: | 97150.2014.605.0000 | ||
MUNICÍPIO: | SALVADOR – BA | N.° Origem: 97150 | |
PROTOCOLO: | 247992014 – 09/09/2014 18:07 | ||
RECORRENTE: | HERZEM GUSMÃO PEREIRA | ||
ADVOGADO: | ADEMIR ISMERIM MEDINA | ||
ADVOGADO: | SÁVIO MAHMED QASEM MENIN | ||
ADVOGADO: | MÁRCIO LUIZ SILVA | ||
ADVOGADO: | SIDNEY SÁ DAS NEVES | ||
ADVOGADA: | GLÁUCIA ALVES CORREIA | ||
ADVOGADO: | APOLLO BERNARDES DA SILVA | ||
RECORRIDO: | MOYSES DE OLIVEIRA LEAL | ||
ADVOGADO: | ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RELATOR(A): | MINISTRA MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL – CARGO – DEPUTADO ESTADUAL | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO | ||
FASE ATUAL: | 20/11/2014 17:39-Recebimento | ||
Parte superior do formulárioAndamento Distribuição Despachos Decisão Petições TodosParte inferior do formulário |
fonte blog do paulo nunes
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ASPLEN | 20/11/2014 17:39 | Recebimento |
GAB-JO | 20/11/2014 17:25 | Para julgamento . |
GAB-JO | 20/11/2014 17:25 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-JO | 17/10/2014 12:56 | Recebimento |
ASPLEN | 17/10/2014 09:27 | Remessa para GAB-JO. |
ASPLEN | 17/10/2014 09:27 | Autos encaminhados com pedido de vista. |
ASPLEN | 15/10/2014 11:41 | Recebimento |
GAB-MT | 14/10/2014 18:59 | Para julgamento . |
GAB-MT | 14/10/2014 18:59 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-MT | 13/10/2014 16:29 | Recebimento |
COARE | 13/10/2014 14:20 | Remessa |
COARE | 13/10/2014 14:20 | Conclusão. |
COARE | 12/10/2014 19:38 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 30.472/2014 de 11/10/2014 14:22:45). HERZEM GUSMÃO PEREIRA |
COARE | 09/10/2014 21:17 | Publicação em 09/10/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 09/10/2014 do(a) ED no RO nº 971-50.2014.6.05.0000. |
COARE | 09/10/2014 21:05 | Recebimento |
ASPLEN | 09/10/2014 20:32 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 09/10/2014 20:32 | Remessa para COARE. |
ASPLEN | 09/10/2014 19:19 | Registrado Acórdão de 09/10/2014.Rejeição |
ASPLEN | 08/10/2014 11:23 | Recebimento |
GAB-MT | 07/10/2014 21:23 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-MT | 07/10/2014 21:23 | Para julgamento . |
GAB-MT | 06/10/2014 18:47 | Recebimento |
SEDIV | 06/10/2014 15:50 | Remessa |
SEDIV | 06/10/2014 15:50 | Conclusão. |
SEDIV | 06/10/2014 10:57 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 29.650/2014 de 04/10/2014 15:59:57). Por Hezem Gusmão Pereira |
SEDIV | 06/10/2014 10:55 | Recebimento |
COARE | 06/10/2014 10:55 | Para providências: . |
COARE | 06/10/2014 10:55 | Remessa para SEDIV. |
COARE | 03/10/2014 15:51 | Publicação em 02/10/2014 Publicado em Sessão . Acórdão de 02/10/2014 |
COARE | 03/10/2014 15:50 | Recebimento |
ASPLEN | 03/10/2014 11:52 | Remessa para COARE. |
ASPLEN | 03/10/2014 11:52 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 03/10/2014 11:43 | Recebimento |
ASPLEN | 02/10/2014 22:27 | Registrado Acórdão de 02/10/2014.Não provimento |
GAB-MT | 02/10/2014 13:33 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-MT | 02/10/2014 13:33 | Para julgamento . |
GAB-MT | 26/09/2014 18:11 | Recebimento |
CPRO | 26/09/2014 10:55 | Conclusão. |
CPRO | 26/09/2014 10:55 | Remessa |
CPRO | 25/09/2014 13:26 | Recebimento |
CPRO | 25/09/2014 11:30 | Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: APOLLO BERNARDES DA SILVA) , para cópia. |
CPRO | 24/09/2014 08:56 | Publicado(a) em 24/09/2014 Publicado no Mural . Despacho de 19/09/2014. |
CPRO | 23/09/2014 17:37 | Recebimento |
CPADI | 23/09/2014 16:58 | Remessa para CPRO. |
CPADI | 23/09/2014 16:58 | Autos devolvidos após atualização. |
CPADI | 22/09/2014 21:24 | Montagem atualizada |
CPADI | 22/09/2014 18:09 | Enviado para Montagem |
CPADI | 22/09/2014 17:54 | Recebimento |
CPRO | 21/09/2014 21:23 | Para providências: atualizar a autuação, conforme petição de fls. 266-267 (pedido expresso e substabelecimento). Após, devolver à CPRO. |
CPRO | 21/09/2014 21:23 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 21/09/2014 21:03 | Juntada de requerimento (protocolo n. 26.413/2014) Interessado: GLÁUCIA ALVES CORREIA; HERZEM GUSMÃO PEREIRA |
CPRO | 21/09/2014 11:53 | Recebimento |
GAB-MT | 20/09/2014 17:51 | Para juntada . |
GAB-MT | 20/09/2014 17:51 | Remessa para CPRO. |
GAB-MT | 13/09/2014 15:24 | Recebimento |
CPRO | 13/09/2014 11:45 | Conclusão. Com parecer do MPE |
CPRO | 13/09/2014 11:45 | Remessa Com parecer do MPE |
CPRO | 13/09/2014 10:36 | Autos devolvidos |
CPADI | 11/09/2014 17:55 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPADI | 11/09/2014 17:54 | Liberação da distribuição. Dependência em 10/09/2014 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
CPADI | 11/09/2014 10:07 | Montagem concluída |
CPADI | 10/09/2014 21:45 | Enviado para Montagem |
CPADI | 10/09/2014 21:44 | Enviado para Montagem |
CPADI | 10/09/2014 11:32 | Autuado – RO nº 971-50.2014.6.05.0000 |
CPADI | 10/09/2014 11:18 | Recebimento |
SEPRO | 09/09/2014 20:48 | Encaminhado para CPADI |
SEPRO | 09/09/2014 20:48 | Documento registrado |
SEPRO | 09/09/2014 18:07 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
10/09/2014 às 11:38 | Distribuição por prevenção (RO Nº 1002-70.2014.6.05.0000 ) | MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA | Art. 1º da Portaria 503/2014. |
Despacho | |
Despacho em 19/09/2014 – Protocolo 26.413/2014 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA | |
Publicado em 24/09/2014 no Publicado no Mural, às 12:00 horas | |
Junte-se. Anote-se. Defiro vista pelo prazo de 24 horas em secretaria.Brasília, 19 de setembro de 2014.MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Decisão Plenária |
Acórdão em 02/10/2014 – RO Nº 97150 Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Publicado em 02/10/2014 no Publicado em Sessão O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Acórdão publicado em sessão. |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
26.413/2014 | Epetição | GLÁUCIA ALVES CORREIA; HERZEM GUSMÃO PEREIRA |
29.650/2014 | Epetição | HERZEM GUSMÃO PEREIRA; SÁVIO MAHMED QASEM MENIN |
30.472/2014 | Epetição | HERZEM GUSMÃO PEREIRA; SAVIO MAHMED QASEM MENIN |
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