Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, e sete outros réus foram condenados pelo juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund. Os oito réus, nos quais incluem José Barbosa Rocha (ex-secretário de Educação), Jesuíno Pereira da Silva, Augusto Cláudio da Rocha, Ebenezer Arcanjo, Luís Cláudio Arcanjo, Claudevino José Arcanjo e Claudevino José Arcanjo Júnior, tiveram a perda dos valores que tiveram acesso ilicitamente, a suspensão dos direitos políticos por períodos de cinco a dez anos, multa, proibição de contratar com o Poder Público por períodos de cinco a dez anos. O ex-prefeito ainda foi condenado em danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, tendo em vista a sua responsabilidade com a sociedade. De acordo com a sentença, “a reprimenda do réu deve ser imposta no grau máximo, não só porque agiu na condição de Chefe do Executivo Municipal, do qual se espera a máxima cautela na alocação das verbas públicas, mas, sobretudo, pelo modus operandi dos atos ímprobos, bem como pela natureza dos recursos desviados (educação)”. A denúncia foi feita através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrados acatou as alegações do MPF uma vez que os réus desviaram recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Programa Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com o juiz tiveram fraudes em licitações, apropriação de recursos para merenda, transporte escolar e compra de combustível desvio de recurso, uso de notas fiscais inidôneas, pagamento de despesas a pessoas diversas das constantes dos processos de pagamentos, contratação de serviços sem licitação, escolas fantasmas como beneficiárias de recursos, ausência de prestação de contas, além de saques ilegais e emissão de chegues sem fundos. Os bens, incluindo móveis, imóveis, direitos, ações e ativos financeiros dos réus foram indisponibilizados.
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