PMVC  envia NOTA À IMPRENSA esclarecendo sobre o caso maus-tratos a animais em um estabelecimento comercial da cidade

Prefeitura não é responsável pela apreensão de animais de rua

A apreensão de animais nas ruas da cidade é definida pelo o Artigo 232, da Portaria de Consolidação 05/2017 do Ministério da Saúde, que prevê “ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública”.

Além disso, o Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses, publicado pelo Ministério da Saúde,  prevê que o setor de Controle de Zoonoses “só deve apreender ou capturar animais que, de fato, ofereçam risco iminente de transmissão de zoonose de relevância para a saúde pública, de importância no contexto epidemiológico do território de atuação”. Ou seja, animais infectados por doenças transmissíveis, como a leishmaniose e a raiva. A Secretaria Municipal de Saúde informa que, de acordo com dados da Vigilância em Saúde, não há nenhum caso de raiva canina ou felina notificado nos últimos anos em Vitória da Conquista.

A Prefeitura de Vitória da Conquista criou o Serviço de Controle de Zoonoses que mantém convênio com clínica veterinária. Já foram castrados 560 animais como forma de controle do aumento do número de animais nas ruas da cidade. É, ainda, parceira da AMA, Associação Amiga dos Animais, uma ONG que abriga cães e gatos, e os entrega para adoção.

No momento, a AMA está lotada.

A implantação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) é uma das prioridades desta Administração, mas irá obedecer as diretrizes nacionais no cuidados com os animais. O município já possui um terreno destinado para a construção do Centro, dentro das especificações técnicas requeridas, além da planta baixa da construção.

A questão ocorrida em um hipermercado em Vitória da Conquista é fato que se dá em estabelecimento privado, e a Prefeitura informa que não tem autoridade para atuar nesses locais.

Vale ressaltar que qualquer caso de maus-tratos a animais deve ser  notificado à polícia.

 

 

Secom, 14 de outubro de 2019.