A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) apresentou uma representação contra 14 partidos políticos por descumprimento da cota feminina no primeiro semestre de 2017. A representação foi proposta para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A Lei nº 13.165/2015 define que os partidos devem destinar 20% do tempo total de suas propagandas partidárias para promover e difundir a participação das mulheres na política. Dos 25 partidos que foram investigados em março deste ano pelo procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, 14 não fizeram nenhuma referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária no primeiro semestre deste ano. A lei prevê que o partido que infrinja o tempo perca período de transmissão no semestre seguinte, equivalente ao tempo que não foi dado na cota feminina multiplicado por cinco. Confira as agremiações e suas respectivas punições: Partido Democratas (DEM), 11 min e 30 seg; Partido Democrático Trabalhista (PDT), 20 min; Partido da República (PR), 20 min; Partido Republicano Brasileiro (PRB), 20 min; Partido Republicano da Ordem Social (PROS), 20 min; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), 10 min; Partido Socialista Brasileiro (PSB), 20 min; Partido Social Cristão (PSC), 20 min; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), 20 min; Partido Social Liberal (PSL), 10 min; Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), 10 min; Partido dos Trabalhadores (PT), 20 min; Partido Verde (PV), 10 min e Partido Solidariedade (SD), 20 min.
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