Foto: Wilker Porto | Brumado Agora
|
Conforme consta no processo de nº 2220-21.2010.4.01.3309, na Justiça Federal, o prefeito do município de Rio de Contas, Márcio Farias teve de ressarcir recursos ao erário, referentes os benefícios concedidos irregularmente, quando funcionário do INSS em Livramento de Nossa Senhora. Embora tenha solicitado a justiça declarar nulo o processo administrativo-disciplinar que o condenou pela concessão irregular de benefícios previdenciários, o gestor teve o pedido negado pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Guanambi, Felipe Bouzada Flores Viana. Ao justificar o pedido de anulação do procedimento disciplinar que o condenou pelas transgressões a deveres funcionais, Farias disse que não foi cientificado da conclusão final da apuração e que foi impedido de exercer o direito ao contraditório e da ampla defesa.
Por Janine Andrade
Deixe seu comentário