O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, sancionou a Lei Complementar nº 13, de 06 de março de 2020, que altera a Lei Complementar 02/2006 – Código Tributário do Município de Brumado – para adequação da forma de cobrança das taxas TLL – Taxa de Licenciamento e Localização e TFF – Taxa de Fiscalização e Funcionamento sobre as atividades de mineração, que serão cobradas da seguinte forma: área utilizada ou ocupada, por metro quadrado – até 20. 000m² , R$ 12. 000, 00; de 20. 000, 01m² a 40. 000m², R$24. 000, 00; de 40. 000,01 m² a 50. 000 m², R$ 36. 000,00; acima de 50. 000 m², R$ 72, 000, 00. Os valores que tratam a lei poderão ser parcelados por discricionariedade e definição do Poder Executivo Municipal.
|Por Janine Andrade | Agora Sudoeste
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