A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou na(15) os decretos 21.445 e 21.447 que tratam, respectivamente, sobre a autorização de aulas presenciais com ocupação de 100% em escolas privadas no município, e das regras para eventos e funcionamento de estabelecimentos.
As atividades letivas deverão ser realizadas de acordo com as disposições editadas pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, respeitando os protocolos sanitários, especialmente a utilização de máscaras, disponibilização de material de higiene para as mãos e álcool em gel, e a aferição de temperatura na entrada.
Já o decreto n° 21.447, autoriza a realização de eventos com a presença de até 1.200 pessoas, inclusive aqueles com venda de ingressos, desde que sejam observados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado entre as pessoas, a utilização obrigatória de máscaras e a disponibilização de álcool em gel.
E a partir de hoje (16), estabelecimentos comerciais, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, bancos e lotéricas, funcionarão com lotação limitada a 75% da sua capacidade total. A mesma limitação deve ser observada pelos atos religiosos litúrgicos.
O uso de máscaras permanece obrigatório no transporte público e estabelecimentos comerciais, além do distanciamento
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