Para facilitar o acesso das famílias interessadas em se cadastrar no serviço Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Prefeitura de Vitória da Conquista está lançando uma página de inscrições online no portal www.pmvc.ba.gov.br. A apresentação da nova página será na próxima quarta-feira (12), a partir das 9h da manhã, no auditório do Centro Integrado de Direitos da Criança e Adolescente.
Por meio do serviço Família Acolhedora, às famílias cadastradas acolhem em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato da família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período, são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas. Na impossibilidade é feito o encaminhamento para adoção.
As famílias interessadas devem se inscrever no site da prefeitura ou entrarem em contato com o serviço pelo telefone: (77) 3420-8953. Após o cadastro, a equipe do serviço fará uma avaliação e aquelas que atenderem o perfil serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente e receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos, nesta modalidade de atendimento, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais as atribuições da Família Acolhedora?
Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – com apoio da equipe técnica do Serviço.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. Nunca é demais enfatizar: a proposta é reintegrar a criança à sua família.
Quanto tempo dura o acolhimento?
Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.
As informações foram retiradas do site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.
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